A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil

Enviada em 24/03/2021

A Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, representa grande marco histórico no âmbito da preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, porque nela foram discutidas as primeiras políticas calcadas na diminuição da degradação do meio ambiente. Hodiernamente, apesar de mais sólido e difuso na sociedade, o conceito de sustentabilidade não ostenta, infelizmente, o lugar que deveria, sendo negligenciado em diversos aspectos, principalmente de natureza econômica. Sob essa ótica, nota-se a importância de investir no turismo sustentável, visto que tal ato propicia não só a preservação do ecossistema, como também protege as comunidades dos impactos socioculturais.

Em primeiro lugar, é válido frisar que a sustentabilidade deve ser parte importante da conjuntura de qualquer atividade, incluindo o turismo. De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nessa lógica, o investimento no turismo sustentável, além de ser notadamente prudente, está sob a égide da legislação vigente. Em resumo, a alocação de recursos para toda forma de preservação ambiental é algo imprescindível para a melhora da qualidade de vida como um todo, e, dispondo de respaldo legal, deve ser cobrada veementemente, em um ato de busca pela saudabilidade ecológica de todos os seres.

Ademais, é justo postular que a redução dos impactos socioculturais é um tópico que compõe a base do turismo sustentável, primando pelo resguardo dos costumes naturais das comunidades visitadas. Nas palavras do antrópologo americano Franz Boas, a facilidade de contato que a globalização trouxe é uma faca de dois gumes. Mesmo que de forma imperceptível, influenciadas pela visão etnocêntrica, as pessoas tendem a tentar impor seus próprios hábitos, o que, paulatinamente, resultaria na perda das particularidades de cada povo. De forma oposta, o turismo sustentável está debruçado sobre a ideia de se adequar a cada destino, participando das cerimônias, ritos e traquejos locais, evitando a sobreposição cultural e garantindo que a identidade de cada corpo social seja conservada.

Em síntese, o investimento no turismo sustentável é indubitavelmente essencial para aliar desenvolvimento e conservação. Dito isso, cabe ao Estado, por meio do Ministério do Turismo, criar políticas de incentivo financeiro para organizações que promovam tal modalidade. Dessa forma, gradativamente, as empresas se sentirão atraídas e perpetuarão a sustentabilidade como base de suas atividades, provocando melhoras no ecossistema e confluindo para o cumprimento do artigo 225 da Constituição de 1988, possibilitando, para as gerações atuais e futuras, a possibilidade conhecer um mundo limpo, saudável e culturalmente heterogêneo.