A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil

Enviada em 11/08/2021

Conforme o artigo 225 da Constituição federal, é dever do poder público e da coletividade defender o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, práticas sustentáveis precisam ser adotadas principalmente no âmbito turístico, haja vista o conflito entre a relevância desse para o desenvolvimento socioeconômico e os possíveis prejuízos para o ambiente e para a população local. Porém, é necessário engajamento do governo e da comunidade, já que a precária infraestrutura, bem como o inadequado comportamento dos usuários, são obstáculos para progresso desse setor.

É primordial ressaltar que a exploração turística promove a geração de emprego e a valorização regional. No entanto, quando executada de maneira desordenada, tal atividade pode ser interrompida devido ao comprometimento do ecossistema, a exemplo da interdição da ilha Maya Bay, que ficou conhecida mundialmente após ser o cenário do filme “A ilha”, com intuito de reverter danos causados pelo elevado fluxo de pessoas. Observa-se, então, a importância da sustentabilidade, que de acordo com o Relatório Brundtland, consiste na necessidade de satisfazer as necessidades do presente sem comprometer as futuras gerações. Logo, o turismo sustentável é imprescindível para garantir, simultaneamente, o crescimento socioeconômico e o equilíbrio ambiental.

Nesse viés, torna-se urgente o investimento na infraestrutura para viabilizar a prática do turismo. Contudo, esse é realizado, majoritariamente, por empresas que detém o capital da atividade, deturpando o tripé da sustentabilidade de John Elkington, pois não priorizam a inclusão da mão de obra local para proporcionar melhores condições de vida aos moradores. Além disso, segundo o filósofo Hans Jonas, as pessoas devem assumir a responsabilidade dos seus atos pensando nas próximas gerações. Infere-se, dessa forma, que a imprudência da população acarreta a necessidade de normas mais rígidas em relação às práticas predatórias.

Portanto, cabe ao Ministério do Turismo, em parceria com instituições privadas, investir em áreas com potencial turístico, mediante a modernização urbana – com envolvimento da comunidade- e propagandas midiáticas, objetivando desenvolver o setor e atrair novos visitantes. Somado a isso, as secretarias municipais devem implantar normas de acordo com as particularidades locais, por meio de decretos e, consequentemente, aplicação de multas em casos de descumprimento, com intuito de atenuar os danos ambientais e de efetivar as determinações da Cosntituição.