A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil

Enviada em 27/02/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 180, o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa turismo sustentável no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização dessa prática social tão imprtante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperioso a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os danos relacionados a essa ação antrópica que impossibilita a implantação de um modelo turístico que seja sustentável. Nesse sentido, isso ocorre pela falta de educação ambiental e, também, pelo despejo impróprio do lixo. Segundo o filósofo Émile Durkheim, os pais e a escola são os principais agentes socializadores em uma sociedade. Contudo, apesar da responsabilidade educacional sobre o meio ambiente ser voltada para esses agentes, a sustentabilidade é um conceito muito recente no ideário brasileiro. Consequentemente, os agentes responsáveis, sem dúvidas, encontram-se leigos nesse assunto, o que permite a manutenção de características inconsequentes entre os turistas em detrimento da conservação do patrimônio material nesses ambientes. Além disso, de acordo com Laura Sinay, a ideia de que o turismo destrói só é verdadeira quando não há planejamento e boa vontade política.

Portanto, uma vez evidenciada que as ações de alguns turistas corroboram à degradação patrimonial e ambiental, medidas são necessárias ao investimento no turismo sustentável. O Executivo deve, por meio de verbas direcionadas ao Ministério do Meio Ambiente, propor medidas para garantir instruções aos visitantes sobre a preservação dessas áreas. Isso pode ser feito por intermédio de folders que elucidem a importância do comportamento sustentável durante as visitas e, também, fiscalize multas rígidas aos poluidores. Com isso, o objetivo de instruir os turistas e garantir o despejo conciente do lixo será alcançado e, assim, se consolidará uma sociedade, onde o estado desempenha corretamente o turismo, tal como afirma o artigo 180 da Constituição Federal.