A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil
Enviada em 12/04/2022
A Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6, o direito à assitência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não vem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o descaso com o turismo sustentável no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem a permanência desse quadro.
Em um primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para preservar a cultura e dignidade dos residentes das áreas de turismo. Nesse sentido, observa-se a desvalorização do patrimônio imaterial e segregação social causada pela elitização de certos locais, que buscam lucrar com esse setor que movimenta tanto dinheiro. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação no contrato social, pois o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadão desfrutem de direitos tão importantes, como a assistência aos desamparados, o que é evidente em nosso país.
Ademais, é fundamental apontar a permanência da mentalidade exploratória da natureza, advinda do século XIX, na revolução industrial, a qual tinha como objetivo exclusivo o lucro. Dessa forma, grandes empresários continuam a objetificar de forma errônea os recursos naturais. Portanto, é inaceitável que tal cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo proteja a cultura e o acesso dos povos locais, por meio de palestras e convenções nas áreas de turismo, apresentando os patrimônios imateriais por pessoas da própria região, a fim de enaltecer a comunidade original de forma descontraída e própria, além de , aos poucos, mudar a percepção advinda da revolução industrial. Assim, se consolidará uma sociedade mais ecologicamente correta e socialmente justa, na qual o Estado cumpre sua função no contrato social, tal como afirma John Locke.