A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil

Enviada em 07/11/2022

Segundo a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado desenvolver ativida-des econômicas em consonância com a proteção da natureza. No entanto, esse en-sejo constitucional não se faz presente no que tange ao investimento no turismo sustentável no Brasil, que tem sido negligenciado em detrimento de formas de visi-tação que geram mais lucros e maior degradação ambiental. Nesse contexto, tal problema tem como causas a falta de investimentos e a priorização de capital.

Sob esse viés, em primeiro plano, a pequena aplicação de verbas governamen-tais impacta na questão. De acordo com essa perspectiva, dados do Tesouro Naci-onal apontam que o Brasil sofreu redução de investimentos nos últimos dez anos. Com efeito, tal diminuição é refletida na problemática da baixa adesão ao ecoturis-mo no país, uma vez que poucos são os incentivos fiscais e os financiamentos ofe-recidos pelo governo a empresas de capital privado, com o objetivo de estimular essa prática importante para a garantia de recusos naturais a gerações futuras. Desse modo, sem investimento, menos empresas migram da atividade turística predatória para a ecológica. Dessa maneira, é preciso que o Estado seja atuante.

Ademais, é coerente apontar a busca pela satisfação de interesses mercadoló-gicos como um fator agravante do problema. Seguindo essa lógica, Grada Kilomba defende que sociedades coloniais tendem a explorar o meio em que vivem para a captação de lucros. De fato, essa relação é notória no panorama do turismo nacio-nal vinculado à sustentabilidade, visto que, objetivando o aumento rápido de rendi-mentos, muitos empresários optam pela prática turística que não exige cuidado com habitats naturais. Dessa forma, a ética capitalista endossa a exploração cruel do meio ambiente. Assim, urge que a fundamental lógica ambiental seja difundida.

Portanto, é necessário intervir nesse cenário. Para isso, o Ministério do Turismo deve conceder incentivos fiscais e auxílios econômicos às companhias turísticas bras-leiras que desejem aderir à ética sustentável. Essa iniciativa ocorrerá por meio do fomento de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias, em parceria com o Ministério da Fazenda, a fim de mitigar a inoperância pública e a política exploratória vigente. Tal ação pode, ainda, contar com distribuição de selos de qualidade para as empre-sas conte-pladas pelo projeto. Destarte, far-se-á valer a Carta Magna.