A importância do movimento feminista na luta pelos direitos das mulheres

Enviada em 16/01/2020

No Direito, isonomia é tratar os iguais igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, as mulheres sempre buscaram uma igualdade formal. Num primeiro momento através do aparelhamento dos direitos e hoje buscam garantias para a efetivação de seus direitos, principalmente sua integridade física.

Na maioria dos países as mulheres sempre foram subjulgadas e oprimidas. Na Itália, por exemplo, até 1948, as mulheres, equiparadas a “coisas”, não detinham o mesmo direito dos homens de transferência hereditária da nacionalidade “jus sanguinis”. No Brasil, a equiparação formal começou apenas na Era Vargas, no século XX, quando começaram a ter CPF e direito ao sufrágio universal. Mas foi somente em 1962 que obtiveram o direito a herança e a exercer atividade laborativa sem a anuência do varão. Contudo, ainda hoje, as mulheres são remuneradas 30% a menos que os homens. Por isso ainda são necessárias campanhas como a “Não é Não”, que busca assegurar o direito feminino, ao menos a negativa frente a investida masculina. Ao assegurar a igualdade formal, nosso Estado Democrático de Direito busca garantir uma sociedade mais livre, justa e igualitária, um dos princípios de nossa Constituição Cidadã de 1988.

Outra questão a ser avaliada é a violência contra o “sexo frágil”, ainda assustadora. Segundo o IPEA, uma mulher é estuprada a cada 10 minutos e uma é assassinada a cada noventa minutos em nosso país. Para coibir essa situação dois mecanismos foram aprovados num prazo de nove anos. Em 2006 a Lei Maria da Penha, que trata sobre a violência doméstica/familiar. Em 2015, foi sancionada a Lei que tipificou o feminicídio, considerado o homicídio contra mulheres em decorrência do gênero ou da relação familiar. Visando com isso reduzir significadamente a prática futura de novos crimes.

Por fim, a principal forma de se garantir a igualdade formal, não utópica, é na igualdade remuneratória de ambos os sexos. Há que se maximizar as fiscalizações de conselhos de classe, sindicatos, associações e do MTE, para garantir a igualdade remuneratória entre homens e mulheres com igual função e condições, com a devida conscientização dos empregadores e empregados, aumentando-se as sanções, e agilizando as ações de equiparação salariais na justiça do trabalho.