A importância do movimento feminista na luta pelos direitos das mulheres

Enviada em 09/04/2021

A Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dos objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade igualitária. Contudo, a continuidade da infringência dos direitos das mulheres no Brasil fere gravemente esse preceito jurídico, de modo a destacar-se a pertinência da mobilização feminista no país. Nesse sentido, é essencial salientar a contribuição desse movimento na historicidade, ao mesmo tempo em que se deve questionar a morosidade na real consolidação de conquistas do segmento.

Com efeito, é factual que mudanças graduais surgiram nas décadas passadas visando a verificação institucional da questão de gênero. Por essa óptica, a regulamentação do direito feminino ao voto no Código Eleitoral de 1932 e o sanção da Lei Maria da Penha na coibição de atos de violência doméstica contra a mulher em 2006 ilustram, principalmente pela disparidade temporal, a luta incessante pelo reconhecimento jurisprudente no que concerne a princípios básicos de cidadania. Nessa perspectiva, pela dimensão do enraizamento arcaico de uma mentalidade patriarcal e misógina, o feminismo, como expoente político, apresenta um papel fundamental na desconstrução paulatina dessa realidade.

Em contrapartida, apesar de progressos teóricos, a insuficiência no asseguramento desses direitos é alarmante. Nesse ínterim, a título de exemplo, a escassa representação feminina de apenas 12% de cargos eletivos no âmbito Executivo, como demonstra o relatório “Mapa Mulheres na Política” realizado pela ONU em 2019, e a manutenção de altos índices nacionais de feminicídio contrastam com a idealidade estipulada. Posto isso, pode-se inferir que, para a assertividade legislativa, as transformações devem estar sempre alinhadas com a mudança no corpo social, visto que a perpetuação da visão de conotação perjorativa da mulher, seja na dimensão trabalhista ou seja na vida privada, é essencialmente a base do prosseguimento da desigualdade e da violência gênero.

Diante disso, ações afirmativas à garantia dos direitos femininos são primordiais. Assim, urge que as instituições educacionais, por meio da implementação de iniciativas interdisciplinares, ampliem a sua atuação no direcionamento primário do ideário cidadão no direito das mulheres. Nesse projeto, seriam realizadas rodas de conversa mediadas por profissionais habilitados — com abordagens da área da História, da Sociologia e do Direito — a fim de que, a datar da infância, a formação educacional direcione ao entendimento da luta feminista e à participação ativa na averiguação do princípio constitucional da equidade.