A importância do movimento feminista na luta pelos direitos das mulheres
Enviada em 09/04/2021
Sob a perspectiva literária brasileira, o Modernismo representou um amplo movimento cultural, o qual revolucionou a forma de visualizar a estética artística no século XX, principalmente, por farmentar a reflexão social e a contestação da realidade. Entretanto, percebe-se que tal pressuposto não é vivenciado no Brasil hodierno, haja vista os empecilhos para diluir os imbróglios em torno da luta do movimento feminista pelos direitos das mulheres. Dessa forma, seja pela deturpada construção histórica, seja pela negligência estatal, essa nefasta situação perpetua-se. Logo, analisar e buscar ações interventivas para esse paradigma se faz imperioso.
De início, a omissão social emerge como fator catalisador da falta de direitos básicos femininos. A esse respeito, o ‘’efeito espectador’’, termo cunhado pelo psicólogo John Darley, é um fenômeno sociopsicológico que se refere aos casos em que espectadores de situações de comprometimento individual e coletivo não oferecem nenhum meio de solução para o problema em questão. Nesse sentido, percebe-se, infelizmente, que o corpo social vivencia esse quadro, haja vista a letárgica atuação frente ao padrão de comportamento baseado na supremacia masculina (machismo). Essa problemática, tende a ser ampliada, uma vez que a vivência em grupo incorpora e naturaliza questões sociais não revalidadas, o que formenta, assim, um círculo vicioso em torno do problema.
De outra parte, essa situação flageradora é ratificada pela indiligência da máquina administrativa. Sob essa ótica, consoante ao sociólogo polonês Zygmunt Bauman, há, na pós-modernidade, instituições que mantêm suas formas e, contudo, não exercem mais suas funções, isto é, são ‘‘mortas vivas’’. Essa deliberação elucida, a saber, a ação letárgica do Governo, o qual não oferece ao corpo social políticas públicas efetivas - principalmente educacionais, de modo que a falta de informação é geradora de preconceitos -, de certo a se caracterizar como ‘‘Zumbi’’. Por conseguinte, ocorre a transgressão da Constituição Federal de 1988, a qual garante o direito à educação no seu artigo 6º.
Para isso, faz-se mister buscar ações para sanar esse quadro. Com isso, convém ao Congresso Nacional, mediante aumento nos investimentos - os quais serão possibilitados por uma alteração na Lei de Diretrizes orçamentárias - ampliar o setor da educação, por meio de fiscalizações das verbas direcionadas à área, com vistas à consolidação de um cenário permeado da coexistência harmônica e eficaz entre legisladores e civis. Além do mais, cabe às escolas promoverem ações sociais com profissionais qualificados, para romper o quadro de omissão social. Desse modo, o sentimento modernista será vivenciado no tecido social brasileiro.