A importância dos biomas brasileiros para a vida

Enviada em 24/05/2020

Roberto Carlos, na música “Amazônia”, de 1989, atentava a população quanto aos efeitos da degradação ambiental, pois dizia: “Quanta falta de juízo, tolices fatais, quem desmata, mata, não sabe o que faz”. Desse modo, percebe-se que a mentalidade social manteve-se inerte, visto que, os biomas brasileiros encontram-se devastados. Nesse contexto, há fatores que não podem ser negligenciados, como o avanço da fronteira agrícola e a insuficiência de leis voltadas à preservação da biodiversidade.     Em primeira análise, cabe pontuar que o aumento demasiado das zonas agricultáveis promove a destruição das áreas de preservação ambiental, vitais para a manutenção do clima e recursos naturais do país. Uma prova de como o crescimento das áreas destinadas as práticas agrícolas afeta o conjunto de ecossistemas está nos dados de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),em que 51% da floresta amazônica, nos últimos 20 anos, foi substituída por plantações de grãos e capim. Dessa forma, percebe-se que a contenção do desmatamento é de suma importância para a proteção das comunidades biológicas.

Ademais, é indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do problema. Conforme o filósofo Aristóteles, a política deve ser usada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, o extermínio dos biomas rompe essa harmonia; haja vista que, embora esteja previsto no Artigo 225 da Constituição Federal (CF) o dever cívico e estatal de preservação do meio ambiente, são poucos os mecanismos legislativos que asseguram esse compromisso.

Diante dos fatos mencionados, entende-se que a atenuação dos impactos à fauna e à flora regionais só ocorrerá com a mobilização da população e do Estado. Dessa forma, faz-se necessário que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aliado à pasta do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), invista no desenvolvimento por meio de técnicas de plantio com alta rotatividade, dessa maneira, o uso de áreas de plantio maiores será evitado. Outrossim, cabe ao Poder Legislativo elaborar uma lei que garanta ao autor de crime ambiental pena em regime fechado, sendo encargo do infrator arcar, também, com os custos de reflorestamento de uma área condizente à gravidade da infração, para que ações humanas não destruam ainda mais a natureza. Destarte, poder-se-á afirmar que o Brasil oferecerá os meios necessários à mitigação dessa problemática e a composição de Roberto Carlos será apenas uma narração utópica.