A importância dos cuidados paliativos para indivíduos com doenças graves

Enviada em 01/10/2021

A Constituição Federal de 1988 garante a todos os indivíduos o direito à dignidade. Contudo, na hodierna sociedade verde-amarela, há um irrisório respaldo, pela equipe de saúde, à importância dos cuidados paliativos para pessoas com doenças graves, devido, majoritariamente, à inoperância governamental e à má-formação socioeducativa. Por conseguinte, torna-se imperiosa a análise dessa conjuntura, de modo a revertê-la, vertiginosamente, da engrenagem social.

Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma Teoria da Justiça”, de autoria do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a dignidade e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a ausência de punição àqueles profissionais da área da saúde que emitem aversão aos pacientes acometidos por males irreversíveis. Nesse âmbito, o livro “Depois Daquela Viagem”, cuja autora Valéria Piassa Polizzi, após diagnosticada com o vírus da Imunodeficiência Adquiria (determinante da SIDA), ilustra a extrema situação de menosprezo social emitido por parte de sua equipe médica - ação essa que, lastimavelmente, é bastante evidente no país tupiniquim. Assim, o apoio estatal é imprescindível para a lépida reversão desse quadro deletério.

Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem os episódios de insubordinação nas consultas médicas no território nacional - visto que existe, no ambiente escolar, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange à interpelação de quesitos de cunho social, em virtude da carência da Base Nacional Comum Curricular (a qual acoroçoa tão somente uma “educação bancária”, isto é, conteudista), engendrando para o tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Sociologia -, e menos ainda denunciam essa conduta inadmissível. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma notória função para que tal imbróglio não se perpetue no futuro.

Portanto, cabe ao Poder Judiciário punir, mediante indenizações, os profissionais responsáveis pelos ataques aos pacientes. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pelos aspectos educacionais da nação - reformular a BNCC, inserindo os litígios, na disciplina de Sociologia, intrínsecos ao não acompanhamento paliativo aos terceiros com doenças potencialmente fatais, os quais deverão ser esgrimidos por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios discentes, a fim de elucidá-los acerca da necessidade de respaldar as práticas de assistências.