A importância dos cuidados paliativos para indivíduos com doenças graves

Enviada em 03/10/2021

Promulgada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura, a todos os indivíduos, o direito à saúde e ao bem-estar social. Entretanto, ao considerar pacientes com doenças terminais, a preterição dos cuidados paliativos (aqueles voltados para a saúde física e emocional do paciente grave em tratamento) prejudica contundentemente o exercício do bem jurídico tutelado pela declaração. Diante disso,  com o fito de mitigar os efeitos nocivos da problemática, cabe ao Estado a reformulação das formações na área da saúde, com vistas a inserir o tema de forma qualitativa e, à sociedade, a  conscientização ostensiva acerca da causa.

Sob esse viés, tem-se que os cuidados dirigidos à saúde mental e emocional do paciente em fase terminal e de seus familiares são essenciais para a homeostase (equilíbrio interno) sanitária durante o combate a enfermidades agressivas. Nesse ínterim, tal assertiva é ratificada pela lei do Sistema Único de Saúde (SUS), de 1990, a qual descreve um conceito amplo de cuidado e abrange o bem-estar emocional como parte vital do processo de cura. Desse modo, evidencia-se a importância da reformulação do ensino superior na área de saúde, para que os profissionais deixem a universidade com preparo para lidar qualitativamente com pacientes em situação tão delicada.

Em segundo plano, salienta-se que a sociedade deve assumir o protagonismo em prol das demandas existentes. Nesse contexto, o antropólogo Roberto DaMatta, em “Carnavais, malandros e heróis”, critica a inércia do brasileiro, por esperar a proatividade política para a solução de todos os problemas sociais. Em contrapartida, como sustenta o autor, sabe-se que resultados melhores são alcançados quando o povo luta ativamente por seus direitos. Dessa feita, torna-se claro que a conscientização necessária acerca do tratamento humanizado aos enfermos deve ser iniciada, ainda, no seio familiar e nas escolas, por meio de palestras e  orientações vocacionais.

Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes no fomento aos cuidados paliativos para o tratamento de pacientes graves. Logo, cabe ao Congresso Nacional, por meio de processo legislativo instituído, a revisão da legislação sanitária e educacional em prol de uma maior inserção da cultura dos cuidados paliativos no país. Para isso, os parlamentares deverão consultar especialistas no assunto e a sociedade civil, a fim de garantir a pluralidade e integralidade dos trabalhos. Nesse ponto, uma boa linha de ação consiste na reformulação legal da grade curricular das faculdades de medicina e enfermagem, de modo a institucionalizar os cuidados paliativos e preparar, adequadamente, os profissionais da área. Assim, gradativamente, o Brasil contará com equipes qualificadas para promover um atendimento mais humano nos hospitais.