A influência do espaço virtual nas campanhas eleitorais
Enviada em 12/06/2023
O filósofo brasileiro Raimundo Teixeira Mendes, em 1889, adaptou o lema positi-
vista “Ordem e Progresso” não só para a Bandeira Nacional, mas também para a nação que, no contexto atual, enfrenta grandes problemas para o seu desenvolvi-
mento. Lamentavelmente, entre eles, o desprezo da liberdade de expressão através do espaço virtual, uma vez que tal postura resulta na desordem e no re-
trocesso do desenvolvimento social. Esse lastimável panorama é calcado na ino-
perância estatal e tem com consequência a negligência de direitos.
Nesse sentido, assim como pontuou o economista norte-americano Murray Rothbard, uma percela de representantes governamentais, ao se orientar por um viés individualista e visar um retorno imediato de votos e capital político, acabam inventando fatos com intuito de enganar, e negligenciando a conservação de direitos sociais indispensáveis, como o direito a liberdade de expressão. Logo, é notório que a omissão do Estado perpetua a censura nas mídias no Brasil.
Por conseguinte, engendra-se o menosprezo de opiniões próprias, ocasionando as censuras, o qual não era para ser permitido em nosso país. Portanto, no ano de 2022 e 2023, ano de eleição e pós eleição respectivamente, vimos episódios de proibições de críticas através das mídias contra o atual governo, representando uma antítese à Constituição Federal, sendo esse, o documento jurídico mais importante do país. Diante de tal exposto, vemos que as mídias tem uma grande influência na política mas, temos como exemplo de censuras das mídias o Nikolas Ferreira, atual Deputado Federal, sendo silenciado apenas por ser contra o atual presidente. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, que é mister a atuação gorvernamental nas proibições através das redes sociais. Assim, a fim de garantir o direito da expressão, cabe ao Poder Executivo Federal, mais especificamente o Ministério da Justiça, conscienti-
zar seus representantes que isso não é permitido. Tal ação deverá ocorrer por meio de novas punições graves perante a lei para quem praticar essa ação. Somente assim, com a conjuntura de tais ações, os brasileiros verão o progresso referido na Bandeira Nacional Brasileira como uma realidade.