A influência do espaço virtual nas campanhas eleitorais
Enviada em 22/06/2023
O art. 5 da constituição federal, zela, portanto, o direito da liberdade de expressão dos cidadãos, reforçando a autonomia dos mesmos. Todavia, essa teoria é deturpada quando se trata da influência exercida pelo espaço virtual sobre as campanhas elitorais. A liberdade no âmbito virtual, conduz à fácil manipulação de informações, assim, gerando eleitores alienados. No entanto, a falta de acesso à essas informações, sejam elas de cunho verdadeiro ou falso, se torna um entrave social, uma vez que, a exclusão digital cresce exponencialmente.
Primeiramente, vale ressaltar o “voto de cabresto”, mecanismo usado pelos coronéis durante a república velha, que tinha como principal objetivo manipular os eleitores através de falsos comprometimentos, em troca de votos. Na atualidade, essa manipulação se torna mais fácil através das mídias sociais, como por exemplo, o Instagram e o Facebook, que além de permitirem que uma informação seja divulgada, também oferecem ferramentas que impulsionam as mesmas, desse modo, alcançando um número considerável de internautas. A alienação por parte dos eleitores, causa a chamada “bolha social”, que consiste em grupos de pessoas que absolvem e propagam informações apenas de interesses próprios. Por conseguinte, a radicalização política existente nesses grupos, transforma o que seria autonomia em censura.
Ademais, não há como negar que, embora as informações midiáticas prejudiquem o eleitor, se proferidas erroneamente, elas também podem propor conhcimento de cunho verdadeiro em relação às áreas políticas, como por exemplo, a educação financeira, cultural e social de cada partido. Entretanto, a falta de acesso aos meios comunicativos virtuais, promove a exclusão digital, que por sua vez, aumenta a possibilidade de abstenção. Dessa forma, o ambiente político se resulta em banalidade.
Infere-se, portanto, que a alienação e a exclusão digital, são impasses a serem resolvidos. A princípio, figuras políticas como prefeitos, deverão sancionar o web acesso gratuíto emlugares públicos de suas cidades. Além disso, matérias imparciais deverão ser feitas pelo parlamento de modo popular e chamativo, para que o internauta compreenda a proposta. Afim de que, o art.5 não se torne um equívoco