A insuficiência de creches públicas no Brasil
Enviada em 09/02/2025
A Constituição Federal de 1988, documento situado no topo do ordenamento jurídico, prevê, em seu artigo 205, direito à educação para todos os indivíduos, assim como os meios para ela. Conquanto, tal prerrogativa não reverbera com inerência na socidade quando observa-se a insuficiência de creches públicas no Brasil. Nessa perspectiva, a falta de infraestrutura e de conscientização dos responsáveis são fatores que não corroboram com o enfretamento da problemática. Dessa forma, urge a necessidade de medidas para reverter a situação brasileira.
Diante desse cenário, vale ressaltar a falta de infraestrutura como um promotor do problema. Em primeira análise é notório lembrar que, na Idade Média, apenas os mais favorecidos possuíam acesso à educação pela falta de infraestrutra para a plebe que era na maioria das vezes analfabeta. Analogamente, nos dias atuais, a condição das crechês públicas é crítica, com falta de vagas, escassez na disponibilidade em diversas regiões e com problemas em funções básicas, como falta de materias didáticos e alimentos. Desse modo, fica evidente que o fenômeno é um dos desafios para o enfrentamento do empecilho.
Ademais vale mencionar também que a falta de conscientização influencia negativamente a problemática. Tal fato, deve-se à importância que o conhecimento sobre os benefícios das crechês na vida da criança exercem na sociedade. Segundo o educador, Paulo Freire, “a educação sozinha não transforma a sociedade, mas sem ela, tampouco a sociedade muda”. Logo, nota-se que a lacuna existente na educação deve ser preenchida.
Portanto, fica clara a necessidade de medidas para reverter a situação. Cabe ao minisério da Educação, resposável pelo direito à educação e os meios para consegui-la, informar e conscientizar a sociedade sobre os benefícios das crechês na vida das crianças, investindo em palestras e projetos. Além disso, resolver os problemas com a infraestrutura e funções básicas nas escolas. Assim, com o intuito de preencher a lacuna existente na educação brasileira e , consequentemente, exterminar o empecilho contemporâneo. Somente assim, será cumprida a prerrogativa presente na Constituição Federal de 1988.