A insuficiência de creches públicas no Brasil

Enviada em 13/04/2025

O Estatuto da criança e do adolescente, bem como a Constituição Cidadã promulgada em 1988, veio a resguardar o direito à educação para todas as crianças do Brasil, desde os seus primeiros meses de idade. Há de se mencionar que, na atualidade, as creches existentes no Brasil não são suficientes para atender a demanda das crianças que necessitam de educação na primeira idade, seja pela ineficácia do poder público em prover a construção e ampliação de unidades, quanto pela alta necessidade de mães e pais que, na liquidez da sociedade contemporânea, necessitam de tais serviços para o cuidado e zelo dos filhos.

É de rigor ressaltar que o Poder Público não é apenas um promulgador da lei, mas sim um sujeito que é submetido as seus mandamentos. A retromencionada Carta Magna de 1988, deixa claro que é um direito de todos a educação, desde a idade pré-escolar. Assim, cabe ao poder público a criação, nos seus Planos Diretores e leis orgânicas, de mecanismos que venham a viabilizar a correta distribuição das vagas em estabelecimentos escolar desta natureza, com a realização de infraestrututra e capacitação de pessoal que possam atender, de forma satisfatória, as necessidades da população.

Outrossim, ressalta-se que muitas genitores e guardiões necessitam de auxílio do poder público na educação dos filhos. Ressalta-se que com a participação feminina no mercado de trabalho, conforme movimento que se iniciou e acelerou a partir da segunda metade do século XX, há cada vez mais a necessidade dos pais em encontrarem para seus filhos um local onde possam ser cuidados e ensinados. Tal vertente, aumenta a demanda, a qual, infelizmente, não é absorvida pela rede pública.

Concluo, portanto, que o a insuficência das creches públicas é um problema patente no Brasil. A solução para o problema, se dá com a atuação da sociedade, acionando os órgãos fiscalizadores a fim de que o Poder Público venha a cumprir, de forma satisfatória, o previsto na Lei Maior. A partipação de personagens como o Ministério Público, o qual pode ingressar com a devida Ação Civil Pública, bem como do Conselho Tutelar, são elementos vitais para que, num futuro próximo, possamos ter o devido olhar do Estado à essa questão.