A insuficiência de creches públicas no Brasil
Enviada em 24/03/2025
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, ao analisar a insuficiência de creches públicas no Brasil, percebe-se que esse preceito é constatado apenas na teoria e não desejavelmente na prática. Isso se deve à ineficácia da fiscalização e funcionamento das leis e à alienação social.
Primordialmente, é essencial destacar a necessidade de leis que cumpram sua função de origem, e não existam apenas para gerar uma falsa realidade. Diante disso, ao analisar a tese do filósofo inglês John Locke “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”, nota-se que isso não reflete na sociedade brasileira, ao observar a insuficiência de creches públicas no Brasil, afetando diretamente uma enorme parcela da população, tendo em vista a necessidade de muitos pais por um local adequado para deixarem seus filhos.
Outrossim, é necessário pontuar o quão maléfico para uma nação é um povo alienado e sem esperança de mudanças. Nesse contexto, o musicólogo francês Vladimir Jankélévitch, em seu livro ‘O Paradoxo da Moral’, afirma que o homem moderno encontra-se cada vez mais passivo frente aos impasses sociais, ao estar entre saber o que deve ser feito e o comodismo social. De maneira análoga, percebe-se que a insuficiência de creches públicas no Brasil encontram alicerce na alienação social, devido à falta de atividade populacional em prol de mudanças. Dessa maneira, a escassez de uma educação infantil de qualidade é um problema vigente no país.
Portanto, diante da gravidade do cenário, é preciso a tomada de medidas para solucionar a problemática. No entanto, é perceptível a necessidade da elaboração de leis a partir do poder legislativo — órgão responsável pela criação de leis — que garantam um acesso a creches adequadas tanto de ensino quanto de estrutura, por meio da criação do Plano Nacional Brasil Infantil o qual teria a finalidade de promover maior investimento aos municípios que investissem em creches. Assim, promovendo o bem-estar social constatado na Constituição Federal.