A insuficiência de creches públicas no Brasil
Enviada em 17/04/2025
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado garantir a educação infantil, incluindo creches e pré-escolas. A carência deste direito constitucional viola uma garantia de extrema importância, comprometendo o desenvolvimento da criança e potencializando as desigualdades.
Primeiramente, é necessário analisar as consequências da insuficiência desta garantia. Nesse viés, a autora Maria Montessari, em seu livro Educação na Primeira Infância, defende que os primeiros anos de vida da criança são fundamentais para o desenvolvimento do aprendizado e criatividade. Dessa forma, percebe-se a importância dos ambientes educativos desde cedo. A sua ausência, portanto, prejudica o progresso integral. Tal pensamento, de maneira semelhante, foi compartilhado no século XVII pelo filósofo John Locke, no qual diz : “As mais leves ou efêmeras impressões na primeira infância podem ter consequências essencias e duradouras.” Esse pensamento revela que os estímulos recebidos nos primeiros anos de vida são decisivos para a formação do indivíduo. Nesse sentido, Tal negligência impacta negativamente o desenvolvimento cognitivo e emocional infantil, perpetuando desigualdades desde os primeiros anos de vida.
Ademais, é imperioso pontuar que a falta de creches públicas perpetua a desigualdade de gênero. Consoante a isso, a escritora Simone de Beauvoir, em seu livro “O Segundo Sexo”, destaca como a mulher é historicamente colocada no papel de cuidadora, o que limita sua liberdade e participação social. Nesse sentido, quando o Estado não efetiva a educação infantil gratuita e acessível, recai sobre as mães, em sua maioria, a responsabilidade exclusiva pelos cuidados com os filhos. Esse cenário resulta na dificuldade de inserção e permanência da mulher no mercado de trabalho, mantendo as assimetrias de gênero.
Portanto, é fundamental mitigar a problemática envolvendo a insuficiência de creches públicas no Brasil. Dessa forma, é necessária a atuação do Governo Federal em ampliar o número de creches por meio de repasses federais aos municípios, a fim de garantir o acesso igualitário à educação infantil. Com essa medida, o que foi previsto na Constituição de 1998 será efetivado.