A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 21/10/2019

Liberdade, para Kant, está diretamente relacionada com o livre arbítrio. Quando o assunto é intervenção involuntária,é indispensável que o conceito acima seja seguido, assim como é vital que seja realizada somente em casos onde o indivíduo não possua mais discernimento sobre o melhor para si, devido ao uso de drogas pesadas.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que dependentes químicos também são cidadãos e tem o direito de serem reemersos na sociedade. Para que isso seja feito, é necessário que a intervenção seja acionada por um parente próximo, como mãe, pai ou filhos, e então, encaminhada a realização de um exame médico do sujeito.

Dito isso, é de suma importância a competência dos profissionais ao executaremo laudo, uma vez que sua prática é feita sem a autorização do dependente. Conforme o procedimento, a intervenção só deve ser executada caso realmente for necessária, evitando seu uso indevido em uma espécie de “cárcere privada”, e também, sem revogá-los de sua autonomia e liberdade.

Portanto, é dever do Estado inspecionar e tomar providências para uma melhora do quadro atual. Para que haja uma diminuição de dependentes químicos, urge que o Ministério da Saúde realize a capacitação dos profissionais da área por meio de palestras e treinamentos específicos para atender tais pessoas. Ademais, é essencial que hajam campanhas informando sobre os riscos do uso de drogas pesadas. Somente assim, os direitos dos indivíduos serão garantidos, sobretudo a liberdade prevista por Kant.