A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 18/09/2019

Segundo a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), o Brasil é o segundo país com o maior índice de consumo da cocaína e seus derivados atrás apenas dos Estados Unidos.  Além disso, no Brasil, a internação voluntária e involuntária é algo que antes de vir a ser debatido no Congresso precisa necessariamente ter o apoio da criminalização das drogas, clareza penal e apoio estatal para a recuperação de dependentes químicos.

Primordialmente a criminalização das drogas deve ser de efeito imediato, concreto e  não abstrato, para que no âmbito penal haja uma diferenciação de penas entre consumidor e fornecedor de substâncias ilícitas.  Logo a penalização por uso indevido de entorpecentes  deve agir em prol dos usuários, pois segundo o site da rede Globo os jovens estão mais vulneráveis as drogas, e sendo esta uma medida preventiva ao uso de substâncias entorpecentes.

Por outro lado uma medida que deve ser levada em consideração é a distinção de penas para o tráfico de drogas e a internação voluntária e involuntária de dependentes químicos. Logo a clareza penal é de suma importância para evitar que usuários de drogas não sofram a mesma restrição que um fornecedor de drogas, no Brasil é muito comum um dependente ter a sentença proferida em julgada como se fosse um traficante, ou seja não há uma pena adequada para que os usuários possam ser tratados e recuperados para que futuramente venham a ser reintegrados a vida social.

Desse modo fica claro as falhas no sistema de internação voluntária e involuntária do Brasil. Cabe ao Pode Legislativo, propor por meio do senado e da Câmara dos Deputados um projeto de lei no âmbito penal que vise a internação voluntária e involuntária de um dependente químico em casas de recuperação, além da penalização agravante para o crime de tráfico de drogas, cabendo a estes a diferenciação das penas, e ao Poder Judiciário cabe a responsabilidade de proferir a sentença.