A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 21/09/2019
A constituição federal de 1988, em seu artigo 5º, declara que todos tem direito a saúde e a liberdade de qualidade. No entanto, o governo brasileiro discute a constitucionalidade da internação de dependentes químicos de forma involuntária e compulsória. Sob essa ótica, esse cenário desrespeita princípios importante da vida social, como cultura a e diversidade brasileira.
Em primeiro lugar, vale destacar que o consumo de drogas entre os cidadãos aumentou exponencialmente, devido a problemas sociais, como por exemplo, desemprego, criminalidade, dificuldades familiares e dentre outras,pois são fatores que levam as pessoas a se envolverem com substâncias tóxicas para tentarem fugir da realidade, logo se tornam viciadas e precisam ser internadas em casas de reabilitação de maneira involuntária, ação só pode ocorre quando a família da vítima pedir ajuda ou se um profissional da saúde acha que aquele individuou oferece risco para a sociedade.
Além disso, o estado trata à lei 11.343/06,claramente inconstitucional, que fala sobre a internação compulsória do dependentes químicos, ou seja, restringe o direito de liberdade de um ser humano mesmo contra sua vontade, com o intuito de oferecer ajuda ou tratamento. Nos Estados Unidos,uma vez,tentaram a mesma atitude,a consequência foi que o número de detidos subiu mais de 97%,logo e evidente que isso ocorreria no Brasil.
Diante dessa perspectiva,há desafios em serem superados, como a internação dos dependentes químicos.O governo deveria criar propagandas informativas que fale sobre os riscos do uso de substâncias químicas, por intermédio da televisão e internet,de modo que conscientize as pessoas e ensine as resolverem os problemas através do diálogo. Ademais,o Ministério da Saúde juntamente com as clínicas de recuperação poderia oferecer o tratamento na rua,em automóveis adaptados, de modo que a o cidadão possa ver que o estado pode lhe ajudar sem restringir sua liberdade de locomoção.