A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 05/10/2019

Conforme o pensamento de Claude Levi-Straus a interpretação adequada do coletivo ocorre por meio do entendimento das forças que compõem a sociedade, como os eventos históricos e as relações sociais.Essa perspectiva contribui na análise da internação involuntária de dependentes químicos no Brasil e até que ponto essa se faz válida, visto que assim como na República Velha, o Governo interviu de forma autoritária na saúde pública distribuindo as vacinas involuntariamente, dessa forma, torna-se premente analisar como tais medidas questionáveis são tomadas.

Convém analisar, a princípio, que além de uma problemática de saúde pública, é dever do Estado, também, garantir a integridade de cada indivíduo.Nesse sentido, apesar considerada doença pela OMS- Organização Mundial de Saúde- e ser dever do Estado garantir tratamento,como consta na Constituição Civil de 1988, a dependência química apresenta dualidades quanto ao seu tratamento. De um lado, o dever do Estado de garantir a integridade do indivíduo dependente químico, muitas vezes em situação de rua, do outro a questão ética de respeitar o direito do paciente que recusa o tratamento. Nesse sentido o Estado se vê obrigado a buscar a autorização familiar visto que o dependente está dominado pelo vício, caracterizando assim, a internação involuntária.

Outrossim, destaca-se que as medidas tomadas pelos órgãos públicos veem mostrado mostrado baixa eficiência. De acordo com a Lei de número 13840 de 5 de junho de 2019, medidas como a internação compulsória e involuntária são permitidas. Desse modo, apesar de aparentar algo positivo,  uma internação assim além de não considerar a liberdade do indivíduo essa medida apresenta baixa eficiência visto que a vontade do paciente é fundamental para o sucesso do tratamento.Assim, fica claro o caráter paliativo de tal internação.

Torna-se evidente, portanto, que tal medida não apresenta os resultados esperados visque que são numerosos os casos de recorrência ao uso dessas substâncias após o tratamento. Desse modo, é imperioso que, assim como feito com o uso de cigarros, o Governo, em parceria com grandes empresas, promovam campanhas conscientizadoras sobre o uso dessas substâncias e sua consequência para a saúde humana. É dever, também, do Ministério da Educação - MEC- investir em panfletos e propagandas nas salas. Com isso, medidas paliativas como a internação compulsórias serão desnecessária, visto uma maior informação leva a pessoa a pensar em suas consequências, e assim evita-se o vício.