A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 27/09/2019
O sociólogo utilitarista, Stuart Mill, é defensor da liberdade individual e afirma que há uma área envolta do indivíduo que, nem a sociedade, nem o Estado podem interferir, elucidando seu pensamento na ilustre frase “Sobre si mesmo, sobre seu corpo, todo homem é soberano”. Entretanto, Mill afirma que quando há risco para terceiros, instituições podem intervir sobre os corpos. De conformidade com o sociólogo, o Estado brasileiro sanciona nova lei que aprova a internação involuntária de dependentes químicos, onde a família, assistentes sociais ou algum servidor público da área da saúde, pode solicitar o tratamento do cidadão contra vontade, alegando ferir a dignidade do mesmo, de terceiros ou da sociedade. Conquanto, a internação involuntária vem gerando críticas, e remedir tal problemática é imprescindível.
Em primeira análise, de conformidade com a Constituição Federal vigente, a saúde é um direito fundamental de todos e dever do Estado. Nesse sentido, além da expressiva modificação da lei da internação involuntária, o Estado atua também através dos órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Entretanto, embora haja a preocupação em cumprir o papel de fornecer saúde e vida, o Estado fere direitos constitucionais como o de liberdade e direito de escolha do cidadão de querer ou não se tratar.
Em segunda análise, muitas críticas giram em torno do antagonismo criado entre o combate à abstinência e a redução de danos. A nova política foca na recuperação biológica, em detrimento da psicossocial, generalizando os pacientes e retirando suas individualidades. De conformidade, o sociólogo Herbert Marcuse, em sua obra " Homem Unidimensional", é apenas na subjetividade e individualidade que há espaço para a liberdade. Nesse sentido, os internos de forma involuntária, aos serem tratados de mesma maneira, focando apenas em medicamentos, possuem sua liberdade duplamente repreendida.
Neste contexto, portanto, é evidente que medidas são necessárias para que a internação involuntária, já que legalizada, seja o mais humanizada e individualizada possível. Assim sendo, o Ministério da Saúde em parceria com órgãos responsáveis do Sistema Nacional de Política Pública sobre Drogas, deve lançar o programa nacional no qual todos os pacientes internalizados, de forma voluntária e involuntária, passem por atendimento profissional de psicoterapeutas diariamente. O intuito é focar na particularidade do indivíduo, pesquisando o que levou-o à problemática, curando-o realmente e evitando, de fato, a reincidência. Desse modo, o Estado além de poder proporcionar a saúde, poderá oferecer cidadania, restaurando a subjetividade e liberdade dessas pessoas.