A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 01/11/2019

No limiar dos anos, os meios de transportes vem se aprimorando e, depois da Revolução Digital, em 1950, estão mais avançados. Com esse avanço, surgiu o tráfico e, logo, os dependentes químicos, que cresce cada vez mais. Ao observar a internação involuntária de dependentes químicos no Brasil, surge a problemática de que cada cidadão tem seu direito e não é obrigado a nada, bem como a da questão psicológica para o indivíduo.

Segundo o Art. 5, inc. II, da Constituição Federal de 88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ou seja, quando solicitado o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial - ou uma clínica particular para a internação do indivíduo, sendo ou não familiar, esse tem o direito de questionar, argumentar e até mesmo negar essa internação, pois é um direito decretado pela lei. Porém, quando o indivíduo traz insegurança e desconfiança para sociedade, deve ser internado involuntariamente ou compulsoriamente, que envolve medidas judiciais.

Outrossim, quando o indivíduo é levado sem seu consentimento a pedido de algum familiar, é um susto para ele, pois jamais imaginaria que seu parentesco poderia lhe internar, assim, pode causar algum transtorno psicológico em relação à família, que o leva a cometer homicídios ou suicídio.

Portanto, é evidente que a internação involuntária é uma injustiça e pode levar a resultados negativos. Cabe ao Governo Estadual e ao CAPS, por meio do Legislativo, criar uma lei que permita a internação involuntária quando o indivíduo causar alguma ameaça para a sociedade ou para aqueles próximos, para que tenha uma sociedade mais segura e que possa crescer cada vez mais e, assim, acabar com o tráfico.