A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 11/11/2019
Internação de dependentes químicos
O projeto que altera a Lei Antidrogas para prever a internação involuntária foi sancionado no ano de 2019, para o alivio das famílias onde tenham dependentes químicos. Conforme a lei a internação dependera de pedidos de um familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor publico da área de saúde.
A dependência química é um quadro bio-psico-social e internar simplesmente para fazer uma desintoxicação é uma visão muito simplista da complexidade que é o tratamento da dependência química. Além do fato de tirar esse paciente do seu convívio familiar, social e até de uma possibilidade de trabalho, se tornando uma experiência totalmente arbitrária. Se o paciente não tem o mínimo de motivação, de autonomia sobre o quadro dele, muitas vezes o benefício de uma internação é muito pequeno. Além disso, a internação nunca deve ser entendida como uma punição e, sim, um tratamento.
Em 95% das recaídas de dependentes químicos ocorrem quando as pessoas são internadas involuntariamente, algumas vezes são causadas pelo abuso físico e mental sofrido em tais clinicas de reabilitação, podendo, o paciente desenvolver outros tipos de problemas, como: depressão e síndrome do panico. Assim como vemos na matéria do G1 onde afirma que 2 a cada 7 pacientes sofrem de doenças mentais em centros de reabilitação para dependentes químicos.
Diante disso seria necessário tratamento de base comunitária, com atividades de inclusão social, fora do contexto de internação promovidas pelo governo e Ministério da saúde. Alem disso seria necessário a construção com mais infraestrutura para abrigar os dependentes, junto com uma equipe de psicologia, de preferência de uma linha cognitivo comportamental, preparada para lidar com esses pacientes.