A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 06/11/2019
A internação involuntária consiste na internação do dependente químico por determinação médica, ainda que contrária à própria vontade. Até então, a política de drogas não estabelecia critérios para esse tipo de internação, ainda que fosse usada como alternativa as internações compulsórias.
A lei nos dias atuais permite que a internação involuntária seja feita em unidades de saúde e hospitais gerais, com o aval de um médico responsável e pelo prazo de 90 dias. A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família, pelo responsável legal ou servidor da área da saúde. A nova política fala em “oferta de projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visam à abstinência”, porém, não aplicam a redução de danos. A redução de danos consiste em atender usuários sem necessariamente cobrar a abstinência, o que é feito a partir de medidas que minimizem efeitos adversos do uso de drogas, como viabilizar seringas descartáveis ou moradia adequada. Um exemplo de política de redução de danos era o programa De Braços Abertos, lançado pelo ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, em 2014.
Tenta-se criar antagonismo entre redução de danos e abstinência, como se fossem duas metas antagônicas, quando na verdade são complementares. A pessoa está vivendo uma situação de dependência grave e não consegue aderir a um tratamento de abstinência, que é de alta exigência, então pode começar reduzindo o consumo até poder se organizar melhor e buscar outro tratamento.
Cada dependente tem o seu projeto terapêutico, para cada paciente cabe um conjunto de ações, entre elas as estratégias de redução de danos. Não é uma política, é uma estratégia de tratamento bem clara.
Desta forma, devemos dar atenção para o fato de que a falta de fiscalização permite que muitas comunidades terapêuticas burlem a lei, ao impedirem o livre trânsito das pessoas ali acolhidas ou não concederem um tratamento adequado. Assim, a medida leve a uma redução dos investimentos na rede pública não será uma preocupação para a sociedade envolvida neste procedimento.