A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 08/11/2019

A internação involuntária ,como o próprio nome já diz,não visa o consentimento de drogas ou bebida.Esse tipo de internação. E assegurada em lei desde 5/7/2/019 e deve ser prescrita por um medico.

No entanto somente pessoas da família direta que pode fazer a internação ou pode ser acolhido em unidades terapêuticas se for peso por trafico.

As divergências sobre esse assunto estão somente na ignorância da vontade do usuário,os quais deveriam ser escutadas e sua opinião levada em conta. Porem nos casos críticos não ha muito que considerar pois pode haver risco próprio ou daquele que cuida.

Esses usuários serão acolhidos em unidades terapêuticas que farão um plano de atendimento  industrial para cada usuário com a participação da família .Passarão por analise clinica e psicológica .A umidades terapêuticas são instituições privadas e aderem ao programa voluntariamente,no entanto o internado obedecera rigorosamente  as regras da instituição para permanecer com o beneficio.