A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 09/11/2019

O uso de drogas é um problema que, atualmente, causa bastante preocupação para a sociedade. Segundo dados da UNODC, 35 milhões de pessoas sofrem de transtornos decorrentes do uso de drogas e necessitam de tratamento. No Brasil, aproximadamente 4,9 milhões de pessoas declararam ter feito o uso de drogas ilícitas, de acordo com a pesquisa realizada pelo IBGE.

Em resposta a situação, se tem discutido sobre a internação involuntária dos dependentes químicos, que pode ser acionada pela família e, na falta de parentes, pelo servidos público de saúde, assistente social e órgãos públicos ligados ao Sisnad.

Tal meio acaba se tornando uma saída eficaz, considerando que, sob os efeitos das drogas, o próprio indivíduo se torna incapaz de perceber a necessidade de buscar ajuda para o seu quadro e acaba também por evitar danos a vida, não só da própria pessoa, mas também dos que estão presentes no meio em que convivem.

Em relação à medida, o usuário, caso internado, pode ficar até três meses sob tratamento, tempo necessário para a desintoxicação do indivíduo, sendo que a família pode pedir a interrupção deste a qualquer momento

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse, tais como

políticas públicas que, realizadas pelo ministério da saúde, ajudem na conscientização das pessoas sobre os perigos das drogas. além disso, garantir a eficácia da internação involuntária, respeitando o princípio da igualdade previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federativa do Brasil e que, segundo a Lei Federal 10.216/2004, assegure o direito de acesso a saúde sem qualquer restrição.