A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 11/11/2019

A Organização Mundial de Saúde define a dependência química como o estado psíquico e algumas vezes físico resultante da interação entre um organismo vivo e uma substância, caracterizado por modificações de comportamento e outras reações que sempre incluem o impulso a utilizar a substância de modo contínuo ou periódico.  Assim fazendo com que o dependente não tenha consciência de que precisa de um tratamento para que o uso não leve a sua morte ou prejuízo a alguém, tornando- se necessário a intervenção da família.

O Brasil ocupa o segundo lugar no ranking de países com o maior número de consumidores de cocaína, atrás apenas dos Estados Unidos, o que leva a perceber que é necessário a diminuição dessa substância e outras também. Logo a facilitação da internação involuntária é necessária com a finalidade de retirar um grande número de dependentes de forma mais fácil, evitando uma piora e até mesmo uma overdose.

Ademais, o uso constante de drogas trás consequências para a vida do usuário, com o desemprego, o afastamento da família, a venda de seus pertences para financiar o vício que pode levar ao estado de morador de rua, como moradores da cracolândia. Essas consequência impossibilita a internação voluntária, pois é preciso dinheiro e apoio para que ao sair do tratamento continue sóbrio. Mesmo que haja uma relutância na internação, é algo benéfico para a pessoa futuramente.

Portanto, a única mudança que o Poder Legislativo deve permitir é a facilitação da internação involuntária pelo familiares e pessoas próximas, pois assim evita que o quadro piore enquanto espera o processo. Além disso, a Polícia Federal deve realizar um controle mais rígido na fronteiro onde há a entrada de drogas ilícitas, e também uma pena maior para traficantes, assim fazendo com que a entrada seja menor, gerando menos produtos para a comercialização.