A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 12/11/2019
Existem leis que permitem a internação involuntária de dependentes químicos, como a lei criada pro Jair Bolsonaro, Antidrogas (11.343/06) para prever a internação involuntária (contra a vontade do dependente químico), o acolhimento de usuários de drogas em comunidades terapêuticas e o uso de bens apreendidos do tráfico, como veículos e aviões.
Diante disso, os investimentos governamentais que se referem ao abuso de substâncias químicas estão focadas na punição como solução, tomando como exemplo a política de “guerra às drogas”. Nesse sentido, houve um aumento de consumo de drogas pesadas entre jovens que se tornaram dependentes das drogas.
Por conseguinte, é exigido também a avaliação de um psiquiatra profissional capaz de determinar se o consumidor se encontra em uma necessidade de uma internação, que deve ser realizada em um ambiente adequado.
Evidencia-se, portanto, a necessidade de conscientização á população acerca da importância de incentivar os dependentes a procurarem tratamento, para que, desse modo, tais pessoas possam ser reinseridas na sociedade.