A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 06/02/2020
Não há dúvidas que a internação de dependentes químicos involuntariamente seja um tema propício a muitos debates, tendo em vista que são inúmeras vantagens e desvantagens a se observar. Ao aprovar uma lei em que permite introduzir indivíduos em tratamentos de forma não consensual se coloca em risco a liberdade individual, além disso o método de abstinência pode se mostrar ineficaz, tendo em vista que o processo tem alta exigência.
De início pode-se notar que a lei limitaria a liberdade de uma pessoa e para isso é imprescindível que o Estado tivesse ciente desde o princípio, porém não é o que ocorreria, pois o caso de internação não passaria por análise judiciária e seria notificado apenas 72 horas após a sua efetivação. Tais medidas deveriam ser tomadas apenas em grave risco para o cidadão e aqueles á sua volta, o que poderia ser resolvido pela internação compulsória, determinada pela justiça.
Outro aspecto a ser abordado é o método de tratamento a ser utilizado, pois na lei era utilizado o chamado reparo de danos, onde aos poucos o indivíduo iria parar o consumo daquilo que o viciava, objetivando a possível abstinência total ao passar do tempo e na nova política se fala apenas na proposta de abstinência, entretanto pode ser um passo muito grande para quem está totalmente dependente de uma substância. Os dois métodos devem ser utilizados como complementares, em vez de colocá-los como métodos opostos.
Diante do exposto sobre a internação involuntária de dependentes químicos, o Poder Legislativo deve recorrer a opiniões distintas e pesquisas sobre essa lei e concluir se realmente é uma opção benéfica para todos os envolvidos e estar disposto a mudanças caso seja o melhor. Aristóteles afirma que todos os homens, por natureza, têm desejo de conhecer, e muitas pessoas consumem substâncias químicas motivadas pela curiosidade, se faz necessário então que o governo invista na transmissão de informação sobre o tema, visando combater tal curiosidade.