A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 25/02/2020

É cabível afirmar, que a internação involuntária é tida como um dos últimos recursos a se tomar no combate aos vícios e transtornos psicológicos de pacientes que perderam a capacidade de discernir a realidade ou ter autocontrole de seus atos. Para tanto, dicotomias são presentes nesse tema visto que a liberdade de expressão de usuários é colocada em questão, em consonância com o sensacionalismo midiático sobre as clínicas de reabilitação.

Neste âmbito, é válido salientar primeiramente que a Lei 10.216 de 2001, permite a internação involuntária de pacientes depois que os recursos extra hospitalares se mostraram insuficientes. Portanto, tal política auxiliou na reabilitação de muitos cidadãos que viviam em condições sub-humanas, conforme dados do site GAZETA. Entretanto, a internação involuntária de usuários químicos não deve ser analisada como um plano de saúde no combate de vícios, devido a sua baixa eficiência juntamente com a não aprovação por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Desse modo, é importante ressaltar que o sensacionalismo midiático historicamente construído se apresenta como um obstáculo nos processos de internação voluntária, pois o medo e a insegurança se instauram nos dependentes, devido a relatos de abusos e tratamentos desumanos tendo como exemplo os ocorridos no Hospital Colônia criado em 1903 na cidade de Barbacena em Minas Gerais. Todavia, tais fatores corroboram para a busca de tratamentos agressivos e imediatistas por parte da família de usuários, ferindo em muitos casos a liberdade de expressão do dependente.

Logo, medidas para resolver tal desafio devem ser tomadas como, uma parceria entre o Sistema Único de Saúde e a  OMS para a criação de centros de tratamento para dependentes químicos com uso de terapias eletromagnéticas nas regiões pré- frontais do cérebro, além de tratamentos psicológicos com o apoio de familiares com a finalidade de reduzir a abstinência  e a compunção pelo uso da droga. Sendo que, tais medidas efetuadas com êxito vão garantir uma sociedade que preza pelo direito do próximo e acredite que a internação involuntária deve ser observada como o último recurso a ser tomado para o tratamento  de dependentes químicos.