A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 06/03/2020

No ano de 2019, foi sancionado pela presidência o projeto que altera diferentes pontos da lei antidrogas, dentre eles, a permissão da internação involuntária de dependentes químicos, quando solicitada por parentes ou responsáveis legais. Apesar disso, essa prática é mal vista pela sociedade, na proporção em que há uma desconfiança quanto a sua corruptibilidade frente à administração pública e a noção do impacto negativo no que diz respeito à liberdade individual sem influência de terceiros.

No século XX, a cidade de Barbacena ficou conhecida como o palco do “holocausto brasileiro”, em função das milhares de pessoas mortas dentro de instituições psiquiátricas. Investigações comprovaram que entre esses pacientes, boa parte foram internados devido à conflitos políticos, atos homofóbicos e racistas, o que expôs a ingerência pública do município. Eventos como este, colocam em risco a confiabilidade de não só instituições psiquiátricas, como também aquelas direcionadas à reabilitação do usuário de drogas. Esse sentimento é intensificado com a viabilização da internação involuntária, que sem o aparato fiscalizador eficiente, permite que atrocidades como a ocorrida na cidade mineira se repitam.

Além disso, a distorção do conceito de liberdade  individual tem inviabilizado a ampliação dessa prática de intervenção. Isso decorre do fato de que,segundo a constituição, o indivíduo é livre para ir e vir, sendo assim, qualquer ato contrário a sua vontade fere esse direito. Todavia, o uso de drogas causa dependência química, o que mantém em funcionamento contínuo o tráfico, por meio do qual a violência assola a sociedade, e reduz a capacidade de discernimento do usuário, que opta pelo uso contínuo, apesar dos malefícios sofridos. É evidente que o usufruto desse livre arbítrio privilegia o ser individual em detrimento do coletivo, o que diverge da concepção política defendida por Aristóteles, na qual, as sociedades ideais são aquelas cujo o bem estar comum é o fim de  todas as ações individuais.

Diante disso, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social em parceria com o Ministério Público agir com transparência nas concessões de internação involuntária, por intermédio da inclusão da família ou responsáveis pelo paciente internado em todas as decisões tomadas e a busca pelo esclarecimento sobre como será feito o processo de reabilitação, com o fim de passar maior confiabilidade perante a sociedade e estimular que outras famílias possam buscar o mesmo atendimento. À Sociedade Civil Organizada, compete a realização de palestras em espaços midiáticos, pautadas no prejuízo ao desenvolvimento sócio-econômico que uso de drogas causa na população, com o objetivo de persuadir à aversão a essa prática como fim de garantir o bem estar coletivo. Assim, a internação involuntária será melhor compreendida e poderá capacitar a reinserção positiva de viciados em drogas à sociedade.