A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 24/05/2020
No Brasil, o número de dependentes químicos é alarmante, pois, muitas pessoas não conseguem se controlar e ingerem um elevado número de drogas lícitas e ilícitas. Nesse contexto, deve-se discutir a internação involuntária considerando os direitos humanos e a lei 13.840.
Em primeira análise, deve-se citar a declaração dos Direitos Humanos, que garante o direito a saúde e a vida. Visto isso, quando um indivíduo passa a ser dependente de algum tipo de droga, o mesmo estará colocando sua vida em risco. Portanto, deve-se optar pela internação involuntária quando o indivíduo não for mais capaz de alto controlar-se.
Em segunda análise, deve-se citar a lei 13.840, que garante aos dependentes químicos o direito a um tratamento gratuito e seguro. Dessa forma, deve haver uma conscientização por parte da família para incentivar a internação voluntária, e em último caso a família deve optar pela internação involuntária. Dessa forma, a saúde e a vida do indivíduo deve está em primeiro lugar.
Dado o exposto, a mídia que tem como função atingir um público alvo específico, deve criar propagandas, a fim de conscientizar os usuários de drogas a procurarem um tratamento, e para que não seja necessário a internação involuntária.