A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 27/06/2020
No período do Brasil colonial, Portugal, por fins lucrativos, criou uma lei que proibia a fabricação e o consumo do álcool, que teve como resultado a afamada revolta da cachaça. Com isso, é possível perceber que a cultura do alcoolismo se faz bastante presente na história do país. No entanto, o consumo desenfreado dessas substâncias podem acarretar a dependência química e até a perca da consciência, necessitando, portanto, de uma hospitalização.
A priori, nota-se que o desmoderamento do consumo de bebidas alcoólicas é um problema recorrente no Brasil e, na maioria das vezes, causa a dependência química, iniciada como uma forma de entretenimento ou até mesmo como uma forma de atenuar problemas pessoais como: depressão, ansiedade entre outros. Desse modo, segundo o filósofo Nicolau Maquiavel, “Não há nada mais difícil do que tomar a frente na introdução de uma mudança”. Nesse prisma, fica evidente que muitos desses indivíduos podem necessitar de auxílio na decisão do tratamento hospitalizado.
A posteriori, vale destacar as consequências ocasionadas pelo consumo excessivo do álcool e entorpecentes para a sociedade, como a violência doméstica, acidentes de trânsito, e a autodestruição. Dessa forma, conforme a revista Folhapress, oito a cada dez indivíduos aprovam a internação involuntária de dependente de drogas. Sendo assim, quando causado um dano moral às vítimas é necessário uma intervenção familiar ou judicial para enfrentar essa involuntáriedade.
Portanto, fica evidente que medidas que venham auxiliar às decisões do internamento involuntário. Por conseguinte, urge que o Ministério da Saúde elabore, por meio de psicólogos e psiquiatras capacitados, uma campanha de apoio para as famílias que necessitam de auxílio na tomada da decisão sobre o internamento. Com o fito de orientar quando essa escolha é necessária, e como esses familiares podem estar auxíliando esses indivíduos. Para que assim, a ética entre os consumidores seja valorizada.