A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 19/08/2020
Segundo o artigo 5 da Constituição Brasileira, ninguém deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei. Todavia, em 2019, foi sancionada uma lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos sem autorização judicial. Essa contradição trouxe problemas tanto aos dependentes químicos quanto às famílias dos mesmos. Logo, é necessário avaliar esses problemas e o quão prejudicial é o despreparo familiar para solucioná-los.
Primeiramente, é preciso comentar sobre os impactos da lei na vida dos dependentes. Segundo as Nações Unidas, 1 em cada 6 pessoas que apresentam dependência busca por ajuda. Isso ocorre pela falta de divulgação sobre a internação voluntária e suas características. Todavia, com o ingresso da lei sancionada em 2019, houve uma abertura maior para as pessoas burlarem o artigo 5 da Constituição, o que gera uma desordem tamanha e revela o despreparo familiar para lidar com essas situações e reconhecer seus direitos.
Segundamente, vale salientar o quão prejudicial é o despreparo familiar diante dessas situações, as quais a família deverá tomar a decisão. À medida que o vício desses dependentes, sejam eles jovens ou adultos, aumenta, há uma maior preocupação entre os familiares, os quais, na maior parte das vezes, veem-se sem opções e não sabem como lidar com essas questões. Isso gera uma maior possibilidade de internação desnecessária, visto que não houve um canal de informações que auxiliasse o acompanhamento psicológico da família.
Logo, deve-se amenizar esse despreparo familiar na internação desnecessária de dependentes químicos no Brasil. Para isso, o Ministério da Saúde deve investir em acompanhamentos psicológicos no âmbito familiar por meio de campanhas televisivas que incentivem à busca dessa ajuda, a fim de que a família tenha conhecimento de seus direitos e busquem a melhor alternativa para o dependente químico em questão.