A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 15/08/2020
Uma das principais prerrogativas da Constituição Cidadã de 1988 é o direito do pleno exercício das liberdades individuais, como o de ir e vir da sociedade civil. No entanto, essa realidade é imprópria, no que diz respeito a casos específicos como situações graves de dependência química, pois a internação involuntária torna-se necessária e benéfica ao cidadão.Dessa forma, além de medidas assistencialistas, a reestruturação da saúde pública é importante, no fito de garantir a eficiência de tratamento desses. Assim, cabe analisar a urgência dessa medida e a intervenção estatal na autonomia humana.
Em primeira análise, vale ressaltar que a nova política de internação involuntária reflete a urgência da conjuntura das drogas no Brasil. Conforme a filósofa Djamila Ribeiro, a guerra às drogas retrata uma política de extermínio da juventude negra na prática, haja vista os altos índices de assassinatos entre jovens negros e pobres. Aliada à esse viés, a internação não consentida de dependentes químicos, a qual se distingue da compulsória, também na prática, pelo eufemismo da palavra, representa proposta de higienização social das cidades, já que ela pode ocorrer sem decisão judicial. Prova disso foi a ação policial na Cracolândia paulista, onde usuários - maioria pretos e pobres - foram duramente reprimidos.
Ademais, a recente política de drogas, a qual intervém na autonomia do homem, retrata a situação de menoridade dos dependentes químicos. Segundo John Locke, a maioridade humana dá-se mediante a autonomia de pensamentos e ações. Sendo assim, a menoridade reflete o oposto - um comportamento penoso e acrítico, passivo de intervenção e manipulação de outros. Tal ideia materializa-se na realidade da internação involuntária, posto que o indivíduo dependente químico, em geral, não reconhece a necessidade de buscar ajuda. Desse modo, o Estado age, buscando propiciar uma futura autonomia por intermédio da intervenção em uma situação de menoridade.
Portanto, a polêmica na questão da intervenção involuntária de usuários de drogas no Brasil reflete situação penosa ou bondosa. Para que se reverta essa situação conflitante, cabe ao Ministério da Saúde promover o debate acerca da redução de danos, medida mais eficaz comprovadamente, em que o usuário, através dos Centros de Atenção Psicossocial, reduz o uso da substância que é dependente. Tal debate deve ser feito mediante a convocação de profissionais de saúde, educação e segurança para palestras e “workshops” que elucidem as medidas da redução de danos, evidenciando formas de reforçá-la, a exemplo da ação informativa com moradores de rua usuários de entorpecentes. Logo, com tratamento eficiente da lei de internação involuntária serão proveitosas e a longo prazo a reincidência às drogas e a marginalização social serão abrandadas.