A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 14/08/2020
A dependência química é uma condição vivida por um indivíduo a qual pode transformá-lo em um potencial causador de transtornos, não só para si mesmo bem como, para pessoas as quais estão no seu anseio. Nesses casos, a solicitação da internação involuntária, no Brasil, pode ser válida no combate à anomia social, o que evita a codominância entre indivíduos e, sobretudo, contribui na corroboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A priori, de modo majoritário, no Brasil, os indivíduos afetados pela dependência química não estão em condição psicológica estável para discernir sobre a necessidade de um tratamento. Na verdade, é possível que esses indivíduos se quer se reconheçam como dependentes do uso assíduo de drogas. Nesse contexto, as substâncias químicas utilizadas por esse contingente populacional podem ser assemelhadas com a própria sombra produzida na caverna, do famoso Mito da Caverna, do filósofo Platão, a qual provocava a manipulação das pessoas ao deturpar as condições da realidade. E desse mesmo modo ficam as pessoas as quais estão em situação de adicção química, isto é, “escravizadas” pela própria condição se encontram, majoritariamente, impossibilitadas de “sair da caverna” e se autoreconhecerem como afetadas e, sobretudo, admitirem da necessidade de tratamento. Por isso, nesses casos, é válida a solicitação por um terceiro responsável para concentir o tratamento e proporcionar o livramento dessa condição.
Concomitante a esse cenário, a presença de um dependente químico, no anseio de uma família brasileira, o qual proporciona transtornos e problemas de convivência pode trazer, de acordo com o psiquiatra Daniel Barros, a consequência da codominância, ou seja, a ação dos indivíduos ao redor passam a depender psicológicamente e emocionalmente do dependente químico, o que leva a terceirização da responsabilidade do afetado, esquivando-o do tratamento. Por isso, é necessário a atenção de terceiros próximos ao caso para a solicitação involuntária desses dependentes, pois, muitas vezes,por afetar sua própria família até mesmo ela pode não atentar para a necessidade do tratamento.
Diante disso, para que o dependente químico não cause problemas para si e para as pessoas ao seu redor, é necessário que o Legislativo acione um psiquiatra para a validação ou não da necessidade de internação involuntária, uma vez solicitada por terceiros, por meio do atendimento individualizado. Somado a isso, o Ministério da Saúde deve criar grupos de apoio para a família do afetado com a presença de psicólogos, para desenvolver o desprendimento da codominância e assim poder ser garantida o Direito Humano do paciente, da família e, consequentemente, da sociedade o que configura ausência da anomia social.