A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 20/08/2020
Segundo o filósofo grego Aristóteles, o homem é livre e senhor de sua vontade. Sendo assim, ao observar que a liberdade é imprescindível ao indivíduo, é necessário que ele a obtenha. Dessa maneira, ao ter em vista a internação involuntária de usuários químicos, pode-se perceber que sua vontade é violada e ele se encontra sujeito à uma condição de aprisionamento. Assim sendo, é necessário que, ao se internar um dependente químico, ele esteja, de forma voluntária, disposto à internação, além de apresentar condições psicológicas para tal, por meio de contratos e testemunho.
Dessa maneira, tendo em vista a liberdade do indivíduo em relação a sua vida e vontades, e a necessidade de assegurá-la mediante a Lei e aos Direitos Humanos, é necessário que tal cenário se torne realidade para os usuários químicos que são internados de forma involuntária. Pois, por decisão, muitas vezes, de familiares e amigos, esse grupo é submetido a tal realidade forçada, onde, por falta de sua liberdade, passa por uma experiência que não foi a escolhida. Assim, nesse cenário, ao usuário químico ser internado involuntariamente, ele pode demonstrar maior incapacidade de adaptação e melhoramento, por não ter consciência e vontade de estar no cenário que não foi escolhido por ele, podendo, assim, prejudicar seu tratamento e abuso de substâncias químicas. Ou seja, é necessário que a pessoa a ser internada esteja em controle de sua internação, o que beneficiará o seu tratamento.
Ademais, visto que a vontade da pessoa se faz determinante em sua vida e necessária, dentro da Lei e Direitos Humanos, é necessário, também, a avaliação de quando tal liberdade possa prejudicar o indivíduo e se ele está apto para tal, como pacientes em overdose ou comas alcoólicos, por exemplo. Portanto, tendo em vista a internação involuntária como resultado de comportamentos autodestrutivos para o ser e outrem, cabe a Lei, o Ministério da Saúde e Direitos Humanos determinar quando tal internação contra a vontade desse grupo se faz necessária, visto o risco de vida a este. Pois, ao fazer uso abusivo de substâncias químicas, ele coloca em risco dia vida física, social e psíquica, ao não possuir o devido controle de tal, aumentando os riscos de doenças advindas dessas.
Por fim, tendo em vista a internação involuntária de dependentes químicos e quando essa se faz necessária ou não, tendo em vista a vontade do ser sobre ele próprio e suas competências físicas, psíquicas e sociais para não o prejudicar e outros, é necessário medidas para tá realidade. Logo, o Governo, junto com o Ministério da Saúde devem implantar maneiras de prevenção a internação forçada nos casos em que esta prejudicará o paciente, ao se fazerem avaliações psicológicas e físicas, tendo em vista o procedimento correto. Além disso, medidas por esses agentes devem ser tomadas, com maior acompanhamento, para os tais em que suas internações fazem-se necessárias para sua vida.