A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 17/08/2020
Em 2019 foi sancionada uma lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos no Brasil, isto é, mediante o consentimento médico um usuário, enquadrado nos pré-requisitos, pode ser internado. Entretanto, essa alternativa não se mostra a mais viável e eficaz, uma vez que o país ainda não prioriza os métodos preventivos básicos, nem oferece a assistência necessária para a reinserção desse indivíduo.
É relevante abordar, primeiramente, que o Brasil não é um país que prioriza os métodos terapêuticos básicos para usuários e dependentes químicos. Isso se mostra evidente nos dados divulgados pelo Ministério Público, o qual revela que apenas 1,2% dos toxicômanos conseguem tratamento. Tal cenário é fruto do descaso com a saúde pública, em conjunto com a existência de uma cultura punitiva e proibicionista da sociedade, isto é, a busca por soluções rápidas, como a internação involuntária dos adictos. Nessa perspectiva, nota-se a necessidade da revisão das medidas intervencionistas, uma vez que a redução de danos, o enfoque no bem-estar e os direitos humanos devem ser a prioridade.
Ademais, se por um lado a nova política de internação involuntária reflete a urgência da conjuntura das drogas no Brasil, por outro a carência de políticas assistencialistas para reinserção do indivíduo na sociedade revela o descaso com esses cidadãos. Sob esse viés, uma pesquisa divulgada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul relevou que quase 90% dos jovens voltam a usar crack após o tratamento. Tal fato está intimamente ligado com a falta de apoio após seu tratamento, sobretudo quando esse foi realizado de forma compulsória e em pessoas de maior vulnerabilidade social, visto que o sentimento de não pertencimento e até vergonha pode afetar a relação coletiva e facilitar recaídas. Desse modo, se faz necessária a agregação de ações afirmativas na lei supracitada, visando o apoio e acompanhamento, mesmo após o tratamento, dos ex-usuários.
À luz dessas constatações acerca do tratamento compulsório de dependentes químicos, portanto, cabe ao Ministério da Saúde disponibilizar verba pública para o tratamento desses indivíduos. Isso por meio criação de consultórios na rua, tratamentos ambulatórios e CAPS (centro de atenção psicossocial) em centros urbanos e, sobretudo, periferias. Visando, desse modo, a priorização do tratamento voluntário. Além disso, é dever do Estado assegurar os direitos biopsicossociais, assim, é necessária a criação de políticas afirmativas que assegurem a reinserção dos ex-adictos. Tal atitude deve ser realizada por meio da disponibilização de acompanhamentos psicológicos mensais e trabalhos voluntários que agreguem o currículo desses indivíduos e facilitem sua socialização. Assim, será possível a diminuição dos casos de internação involuntária, bem como de reincidência nas drogas.