A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 21/08/2020
No Brasil, muito se fala sobre dependência química, suas repercussões no contexto social e formas como lidar com a situação para que se possa minimizar os danos. Em junho de 2019, uma nova lei foi sancionada pelo atual presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, autorizando a internação involuntária dos dependentes químicos. A nova regra tem um foco mais restritivo no sentido de abstinência e diminuição dos prejuízos. Essa aprovação alterou a forma do pedido de internação que deverá ser realizada pela família, servidor público da área de saúde, assistente social ou órgãos públicos (Sisnad). Internar se refere a ação de coibir o movimento de ir e vir de uma pessoa, tirando-a de seu ambiente domiciliar, com o intuito de tratar.
É preciso esclarecer que existem três tipos de internações: a voluntária, a compulsória e a involuntária. Fazendo distinção entre compulsória e involuntária, a primeira acontece pela via legal, em que a justiça vai determinar a internação, mesmo contra a vontade e protestos do indivíduo. A involuntária se dá através de pedido de terceiro, quando o paciente não tem condições de responder por si e perde a capacidade de perceber o efeito que a droga vem lhe causando. Para este último caso, a lei prevê que a internação seja feita em unidade de saúde com prazo máximo de noventa dias, período fixado como ideal para a desintoxicação.
Psicologicamente falando, a dependência química é um transtorno mental em que o sujeito perde a liberdade de discernir a realidade e acaba por gerar prejuízos a sua saúde ou a de outrem. A Lei Federal 10.216/2004 regulamenta a cerca da proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e internações de dependentes químicos, onde prevê em seu artigo 1º que “os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação". A CF/88 prevê o direito a liberdade, a vida, a segurança e a dignidade.
Destarte, o tema é bastante polêmico já que acaba por ferir o direito de locomoção garantido por lei. Porém, abre brechas para a discussão entre tolher o indivíduo da sua liberdade e garantir a sua integridade. A Carta Magna prevê que o direito a vida se sobrepõe aos demais direitos, sendo assim, compete ao governo implantação de políticas públicas necessárias para a preservação da vida, na tentativa de recuperar acolher e resgatar o indivíduo que se encontra em situação vulnerável em sua totalidade, bem como implantar medidas para educar a população mostrando os riscos que as drogas podem ocasionar. A intenção é oferecer uma proteção para que as pessoas possam se tratar e resgatar a sua dignidade.