A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 17/08/2020
A Constituição de 1988 determina à população o direito da liberdade em escolher. Nesse âmbito, os dependentes químicos brasileiros deveriam optar pela sua internação, no entanto, muitas vezes, dá-se de maneira involuntária. Isso ocorre devido à fragilidade das relações sociais e à valorização exagerada da imagem dos locais.
Em primeiro plano, é importante analisar o apoio que esses recebem, uma vez que é crucial para a procura de tratamento. Acerca disso, o sociólogo Baumman relata, com a modernidade líquida, a fragilidade das relações sociais e o egoísmo humano atuais. Sob esse aspecto, no Brasil, a debilidade do entusiasmo em apoiar o dependente químico fragiliza a ligação entre esses. Assim, o cidadão acredita não ter motivos para lutar contra sua doença, uma vez que não tem apoio de terceiros, e acaba por ser internado involuntariamente.
Somado a isso, em segundo plano, a população brasileira supervaloriza a imagem de locais públicos e denuncia dependente químico em situação de rua. Nesse sentido, o conceito sociológico sobre higienização social, eliminação dos indesejáveis, é aplicado. Nesse contexto, uma vez que terceiros consideram esses como parte da poluição visual, a internação involuntária torna-se uma opção para a retirada da “sujeira”, um exemplo disso ocorreu na Cracolândia, comunidade de São Paulo.
Portanto, são evidenciadas atitudes que favorecem a internação forçada. Nesse aspecto, com a finalidade de que o futuro paciente busque seu tratamento, para fortalecer as relações sociais, cabe à população demonstrar interesse em ajuda-lo, através de diálogos, os quais busquem esclarecer os benefícios em se desprender do vício. Além disso, para que a sociedade tenha interesse que sobreponha a higienização social, é dever do Ministério da Saúde promover a conscientização do povo, por meio de palestras, que serão sediadas em unidades básicas de saúde com auxílio de um assistente social. Feito isso, o direito de escolha desses será assegurado, de acordo com o previsto pela constituição de 1988.