A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 17/08/2020
Assim como nos versos de Drummond, onde há uma pedra que dificulta a caminhada, a realidade no Brasil parece imitar a arte quando a pedra de crack que, segundo a OMS, já é uma epidemia, atrapalha o caminhar da nação. Esse panorama revela que os preocupantes números do uso de drogas no Brasil corroboram em prol da internação involuntária dos dependentes químicos como forma, tanto de controle da praga, quanto da redução da criminalidade.
A princípio, a matriz da questão é evidenciada ao analisar o papel de controle epidemiológico assumido pela internação compulsória. Essa importante função é legitimada pela nobreza de sua finalidade haja vista que, ainda que involuntária, a internação tem como objetivo a reintegração do usuário à sociedade ao restaurar sua dignidade para que, liberto de seus vícios, o indivíduo posso, conscientemente, utilizar-se de sua liberdade. Tal questão é respaldada, segundo o médico Dráuzio Varella, quando se lança vista sobre o usuário como um doente tão imerso nos efeitos da droga que não tem condições, por si só, de reconhecer que precisa de ajuda e, nesse caso, esperar uma atitude própria de reconhecimento, seria perda de tempo. Isso revela a intervenção como grande aliada.
Além disso, o internamento involuntário adquire maior importância ao analisá-lo como importante mecanismo de controle da criminalidade. Isso acontece por meio do uso dessa ferramenta como grande aliada à segurança pública, haja vista que, ao retirar das ruas o usuário de drogas que se encontra em situação de total vulnerabilidade como potencial protagonista do mundo do crime, os índices de violência pública são passíveis de redução. Como prova disso, os dados da Secretaria de Defesa Social revelam que cerca de 70% das mortes violentas no país têm alguma relação com o uso de drogas. Isso revela como o internamento compulsório pode ser uma importante ferramenta aliada à segurança pública.
Portanto, é preciso, sim, legitimar o uso da internação involuntária de dependentes químicos no Brasil. Desse modo, cabe ao Estado a tarefa de criar mecanismos facilitadores do processo por meio de leis que autorizem o início do processo de internamento apenas com a autorização da família do usuário e o aval de médicos analistas para dar início, o quanto antes, ao tratamento e retirada do usuário do estado de vulnerabilidade. Além disso, o Estado deve, também, dar o suporte necessário ao usuário em tratamento por meio da realização de parcerias público-privadas com a concessão de benefícios fiscais ao empresário que financiar projetos de ajuda ao usuário em tratamento, seja na construção, financiamento ou admissão de funcionários que já foram usuários. Tudo isso para promover a devida reintegração para transpassar essa terrível “pedra” que atrapalha inúmeros caminhos.