A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 15/08/2020
A internação involuntária consiste na internação do dependente químico por determinação médica, mesmo sem o consentimento do indivíduo.Nesse âmbito, foi sancionada a lei que permite que o ato seja cumprido, no qual o pedido de internação pode ser realizado pela família, responsável legal ou servidor da área da saúde.Porém, tal situação traz opiniões divergentes da sociedade,o que não é saudável para os envolvidos no processo.
Primeiramente, cabe ressaltar que a lei aprovada altera diversos pontos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas(Sisnad). Desse modo, o advogado Cristiano Maronna afirma que " a lei não toca na principal questão das drogas" e também que " o fato de não haver nenhum tipo de discussão sobre descriminalização, ou pelo menos a definição de critérios objetivos para diferenciar uso de tráfico, tornam a nova política ineficiente". Ou seja, a nova lei só faz com que os dependentes químicos sejam internados sem ter a certeza de que esse indivíduo realmente precisa do tratamento especializado, o que pode trazer complicações para as vítimas.
Em segunda instância, a coordenadora do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead), Ana Cecília Marques, diz ser favorável à nova lei, argumentando que trata-se de um avanço do ponto de vista da lei anterior, pois inclui mais ações de tratamento, prevenção e controle de oferta de drogas na política nacional". Nessa perspectiva, a lei aparenta ,de fato, ser melhor do que a sua antecedente,contudo deve-se avaliar a competência das ações que serão efetuadas para obter bons resultados.
Portanto, o Ministério da Saúde junto à Sisnad devem realizar,através de campanhas e debates com especialistas na área da saúde, discussões sobre a eficácia das ações a serem realizadas para a redução no número de dependentes químicos, para que as pessoas reflitam sobre o assunto e vejam que ao ingressar no mundo das drogas será difícil sair.