A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 17/08/2020
A Lei Antidrogas (11.343/06)aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro,prever a internação involuntária (contra a vontade do dependente químico), o acolhimento de usuários de drogas em comunidades terapêuticas e o uso de bens apreendidos do tráfico, como veículos e aviões.Por meio desse decreto lei,tornou-se possível que a internação involuntária de dependentes químicos no Brasil auxilie o avanço na construção de uma sociedade melhor,uma vez que beneficia pessoas em situação de vulnerabilidade social assim como previne danos ao restante da população.Nesse hiato,cabe analisar a urgência dessa medida e a intervenção estatal na autonomia humana.
É relevante abordar, primeiramente, que a nova política de internação involuntária reflete a urgência da conjuntura das drogas no Brasil.Segundo a estudiosa Djamila Ribeiro,a guerra às drogas retrata uma política de extermínio da juventude negra na prática, haja vista os altos índices de assassinatos entre jovens negros e pobres.Nesse prisma, a internação não consentida de dependentes químicos, distinta da compulsória, também na prática, pelo eufemismo da palavra, representa proposta de higienização social das cidades, já que ela pode ocorrer sem decisão judicial.
Paralelo a isso, vale também ressaltar que a recente política de drogas, a qual intervém na autonomia do homem, retrata a situação de menoridade dos dependentes químicos.Segundo o pensador John Locke, a maioridade humana dá-se mediante a autonomia de pensamentos e ações.Diante disso, a menoridade reflete o oposto um comportamento penoso e acrítico, passivo de intervenção e manipulação de outros.Tal ideia, materializa-se na realidade da internação involuntária, posto que o indivíduo dependente químico, em geral, não reconhece a necessidade de buscar ajuda. Desse modo, o Estado age, buscando propiciar uma futura autonomia por intermédio da intervenção em uma situação de menoridade.
Assim,medidas exequíveis são necessárias para a polêmica na questão da intervenção involuntária de usuários de drogas no Brasil. Dessarte,com o intuito de que se reverta essa situação conflitante, cabe ao Ministério da Saúde promover medida mais eficazes comprovadamente, em que o usuário, através palestras e debates educacionais sobre a importância do combate ao uso de drogas.Tais palestras e debates deve ser feito mediante a convocação de profissionais de saúde, educação e segurança para que elucidem as medidas da redução de danos.Com o intuito de essas palestras e debates chegue a todas as pessoas,é necessário a ampla divulgação com outdoor nos grandes centros,panfletos,parcerias dos governos com as mídias sociais para maior divulgação.