A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 19/08/2020

Atualmente no Brasil o consumo de drogas licitas e ilícitas, tem aumentado consideravelmente, acarretando em prejuízos ao indivíduo e a sociedade. Em vista disso, está em vigor a lei 13.840/19, que  dispõe sobre o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas, financiamento e as condições de atenção aos usuários ou dependentes químicos. Nesse âmbito, podemos ressaltar a necessidade da internação involuntária para tratamento do dependente e repercussões na esfera criminal .

Em primeira análise, a dependência química é um transtorno psiquiátrico com dupla caracterização, ou seja, uma doença crônica e um problema social. Em vista disso, a partir do momento que o dependente perde a capacidade de discernimento sobre seus atos, apresentando riscos à sua integridade e aos que o cercam, a internação involuntária deve ser uma opção. Segundo o filósofo inglês Jonh Stuart Mill, o " princípio do dano"  deve ser aplicado quando o indivíduo é incapaz de governar-se, causando problemas para si e para a sociedade. Dessa maneira, a intervenção involuntária pode ser solicitada, mediante prévia avaliação medica, configurando assim um recurso necessário para o tratamento adequado, respeitando a individualidade e auxiliando na reinserção social.

Em segunda análise, para o filósofo francês Michel Foucault, o “corpo dócil” é aquele que pode ser facilmente manipulado e transformado. Em vista disso, podemos ressaltar que atualmente no Brasil vivenciamos a popularização de músicas com apologia ao uso de narcóticos. Paralelo a isso, temos aumento no consumo de substancias químicas e por consequência aumento na criminalidade. Dessa forma, o dependente sob influencia de entorpecentes apresenta uma tendência a atos infracionais e atitudes violentas, como escopo para alimentar o próprio vício. As mais comuns são roubo, furto e receptação.

Portanto, diante dos casos graves de dependência química no Brasil é de suma importância a regulamentação da internação involuntária. Além disso, são necessárias ações governamentais em parceria com o Ministério da Saúde, para aumentar as fiscalização nas instituições de saúde que realizam internações desses doentes, como também a capacitação de equipes multiprofissionais para atuação em locais com índices de consumo de entorpecentes, promovendo consultas, orientações e distribuição de seringas para redução de danos. Em paralelo, a união da família com os centros educacionais, para conscientização dos malefícios do uso de drogas. Isso deve ser feito por meio de palestras, projetos educacionais e aulas temáticas, nos quais haja a presença de autoridades no assunto como profissionais de saúde e policiais interessados no fim desse problema social.