A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.

Enviada em 20/08/2020

No ano de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei autorizando a internação involuntária de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial. Tal medida causou debates acalorados no Brasil. Assim sendo, compreende-se que, ao passo que esta ação é necessária para garantir a saúde dos usuários de drogas e a integridade das pessoas que os rodeiam, é preciso haver limitações para ela, a fim de que a ética seja preservada.

Primeiramente, o Levantamento Nacional de Famílias dos Dependentes Químicos demonstrou, em 2013, que pelo menos 28 milhões de brasileiros tinham algum parente nessa situação. Isso corresponde a, aproximadamente, 15% da população. A dependência caracteriza uma necessidade contínua de consumir uma determinada substância que causa alterações físicas e psíquicas no ser humano. Segundo Emmanoel Fortes, diretor de fiscalização do Conselho Federal de Medicina (CFM), a internação involuntária é necessária quando o usuário de químicos representa um perigo para si mesmo e para a população. Isto é, há casos em que, sozinho, o adicto não é capaz de reconhecer a necessidade de seu tratamento. Assim sendo, um membro de sua família, ou um funcionário da saúde pode pedir a sua internação, que será analisada e autorizada ou negada por um médico competente.

Entretanto, o conselheiro do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Paulo Aguiar, alega que essa medida pode levar a hospitalizações em massa, o que não é efetivo. Essa ineficiência, segundo Aguiar, se dá porque cada indivíduo possui uma relação diferente com a droga e, portanto, a intervenção deve ser feita de acordo com suas necessidades específicas. O especialista da Organização Mundial da Saúde (OMS), Vladimir Poznyak, afirma que são raros os casos em que o consentimento do paciente não é exigido. A involuntariedade ocorre apenas em casos extremos, e esse método não deve ser banalizado. Como exemplo, pode-se citar o livro “O Alienista”, escrito por Machado de Assis, em que o doutor Simão Bacamarte interna todas as pessoas de uma cidade sob a alegação de que a totalidade delas é louca. Esta é uma medida extremamente indigna, que deve ser evitada por limitações na lei.

Por fim, compreende-se que o governo Federal deve permitir que a internação involuntária ocorra. Isso deve ser realizado por meio da ampliação legal dos indivíduos que podem pedir por uma hospitalização. Por exemplo, psiquiatras e assistentes sociais teriam abono para realizar tal demanda. O objetivo é que haja mais pessoas que possam reconhecer os problemas do usuário. Por outro lado,  o Estado deve garantir a ética nestes processos. Isso deve ser feito por intermédio da exigência de uma declaração por escrito do médico responsável e da restrição dos critérios para a tomada da medida. Os motivos do tratamento devem ser esclarecidos, a fim de que ele não seja realizado sem controle.