A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 21/08/2020
Segundo a Constituição Federal de 1988, a internação compulsória, de pessoas com transtornos mentais e de dependentes químicos, é legítima e pode ser feita pela família, em clínicas psiquiátricas ou em comunidades terapêuticas. No entanto, no Brasil, a internação involuntária é nefasta, visto que se tornou uma varredura social. Isso ocorre, ora em função dos critérios escassos para a interdição, ora em função dos maus-tratos que os dependentes recebem nas comunidades terapêuticas.
A priori, é necessário destacar que as condicionantes para internar um dependente químico são parcas, o que ratifica uma varredura social. Consoante com o psiquiatra e pesquisador Luís Fernando Tófoli, a ausência de critérios para a internação de adictos proporciona uma faxina social e, por conseguinte, viola os direitos mais básicos das pessoas internadas indevidamente. Nesse sentido, a internação compulsória no Brasil, como está posta, é indiscriminada e deletéria, pois é uma forma de interditar qualquer consumidor de drogas, até mesmo quando ele não é toxicômano.
Ademais, é essencial deslindar que muitas comunidades terapêuticas, onde os dependentes químicos devem receber tratamentos, mau-tratam seus pacientes. De acordo com uma matéria da revista The Intercept Brasil, poucas comunidades terapêuticas recebem inspeções regulares e, por essa razão, vários internados são punidos fisicamente, sem que isso seja sabido pelas autoridades competentes. Nessa lógica, a falta de fiscalização, nessas comunidades, produz lugares que abusam dos corpos dos pacientes e recrudescem seus sofrimentos.
Depreende-se, portanto, que a internação compulsória no Brasil é, tal qual está posta, ruim, por ser de maneira indiscriminada e por violentar, em muitos caso, os pacientes. Assim, é indispensável que medidas sejam tomadas. Para tanto, é crucial que o Estado reconfigure a legislação que regula todo o processo de internamento de adictos. Isso será feito por meio de criação de novas leis, pelo poder legislativo, em conjunto com o ministério da saúde, para definir critérios mais diligentes para a internação e para a periodicidade das fiscalizações nas comunidades terapêuticos. Essa proposta tem o intento de transformar a interdição de toxicômanos humana, por respeitar os direitos elementares do cidadão e coibir abusos dos centros de reabilitação.