A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 20/08/2020
No filme O Poço o protagonista se predispõe a entrar na prisão vertical— diferente da maioria dos personagens que vão para lá obrigados — a fim de se tornar alguém melhor e se livrar de alguns costumes errados que possui. Fora das telas, essa reclusão involuntária é muito rara, dando espaço para que muitas pessoas apoiem a internação involuntária de dependentes químicos no Brasil. Tal situação divide opiniões pois há dependentes que causam danos à sociedade com seu vício e há os dependentes que fazem mal a si mesmos e têm consciência disso.
A princípio, cabe avaliar que não exite um único perfil de dependente químico, mas o perfil mais grave é aquele que a pessoa não consegue mais controlar suas atitudes por causa das drogas, nesse caso é consensual que deve ser aplicado a internação involuntária. Assim, diante das circunstâncias descritas, a Constituição Federal permite que o dependente químico seja internado contra sua vontade, e dependendo do risco que ele cause à sociedade — com agressões e roubos à família e desconhecidos — essa internação ganha o perfil de compulsório, em que o indivíduo é obrigado por lei à ser internado. Sob as circunstâncias apresentadas fica clara a necessidade do tratamento mesmo que contra a vontade do cidadão, pois se o distúrbio afeta as demais pessoas da população não é algo que deve ser banalizado.
Além do primeiro caso, existe também dependentes que possuem consciência da sua situação mas que não conseguem ou simplesmente não querem deixar o vício. Nesse caso o processo se torna mais complicado, pois mesmo 80% da população sendo à favor da internação involuntária segundo dados do G1, o indivíduo viciado afeta somente a si mesmo e ele possui livre arbítrio para decidir se vai querer ser tratado ou não. Dessa forma, a solução se torna mais difícil, já que obrigar uma pessoa que conhece os riscos do seu vício e não deseja ser tratada não é algo viável, pois fere o seu direito de liberdade que é assegurado pela Declaração Universal de Direitos Humanos.
Portanto, é visível a que a internação involuntária de dependentes químicos é uma questão a ser resolvida no Brasil. Logo, é mister que o Ministério Público juntamente com as clínicas de tratamento devem tornar a inserção obrigatória dos indivíduos viciados de forma mais saudável possível, por meio de terapias e medicamentos que acalmem o indivíduo, para que eles não tenham uma reação agressiva durante o tratamento. Ademas, é necessário que o Ministério da Saúde invista em psicólogos e psiquiatras voltados para dependentes químicos, proporcionando consultas gratuitas a essas pessoas, em que as terapias estimulem cada indivíduo a se conscientizar a respeito do mal que o vício lhe traz, na intenção de fazer ele ter vontade de ser tratado para tem uma vida plenamente saudável.