A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 21/08/2020
Segundo a Lei Federal 10.216/2004 diz que os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e as internações de dependentes químicos relata, no artigo 1º, os direitos e a proteção dos portadores de transtornos mentais e dependentes químicos em situação de internação. Tal lei ajuda na proteção dos direitos dos dependentes químicos internados involuntariamente, porém ainda existem algumas problemáticas a respeito do assunto, como o fato de que os dependentes internados perdem o direito de escolha no que diz respeito à internação e, também, na falta de cuidados que muitos desses dependentes recebem.
No que diz respeito à perda do direito de escolha do interno é nescessário destacar que muitos desses dependentes ja estão em situação de rua o que torna mais viávela internação involuntária do que passar ainda mais tempo buscando os familiares do indivíduo e pedindo permissão para executar a internação. Tal ação acarreta alguns problemas tais quais são a resistência do dependente quanto à internação e a reclamação da familia por terem feito o procedimento sem a autorização deles.
Além disso a faltsa de cuidados que muitos dos dependentes recebe está entre um dos maiores probelmas, já que muitos que chegam ali não entendem o motivo de serem internados o qeu dificulta o diálogo entre os enfermeiros e os pacientes, além de desacelerar o processo de recuperação desses dependentes químios.
Diante do apresentado pode-se concluir que a internação involuntária de dependentes químicos é um problema para a sociedade brasileira, por isso é de extrema importância o papel do governo na solução dessa problemática, visto que é preciso que seja feito, por parte deles novos centros de reabilitação e reformas nso que ja existem. Fora a contratação e o treinamento mais adequado para as equipes de médicos e enfermeiros que trabalharão nesses locais.