A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 20/08/2020
Segundo a Organização mundial da saúde (OMS), criada em 1948, a dependência química é definida como o estado psíquico e algumas vezes físico resultante da interação entre um organismo vivo e uma substância, caracterizado por modificações de comportamento e outras reações. Atualmente, cerca de 30 milhões de brasileiros vivem essa realidade e ao causarem danos a terceiros necessitam de tratamento médico, mesmo que sem seu consentimento. Desse modo, ações como essas devem ser defendidas por ser uma obrigação estatal proteger e garantir os direitos de todos e pela necessidade constitucional e médica de aparar pessoas nessa situação.
Em primeira perspectiva, de acordo com o sociólogo alemão Max Weber, “o Estado é uma comunidade humana que pretende, com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território.”. Dessa forma, no âmbito das internações involuntárias de dependentes químicos no país, é necessário avaliar que as instituições estatais são as únicas que podem usar se necessário de força física para garantir o direito à saúde desses cidadãos e a proteção de terceiros. Para que assim, essas cumpram com sua função de permitir o bem-estar de toda a população e também facilitem a desintoxicação e ressocialização desses indivíduos.
Além disso, em conformidade com o artigo 196 da constituição federal, promulgada em 1988, a saúde é direito de todas as pessoas e dever do governo, e essa deve ser garantida por medidas sociais e econômicas e tem que visar a redução de doenças e outros problemas que possam afetar a sociedade. Dessa maneira, é válido citar que a hospitalização involuntária de indivíduos em estado de dependência psíquica química necessita ser defendida pela comunidade médica e pela população, pois, essa é um meio efetivo de diminuir o consumo de drogas ilícitas e de restaurar a dignidade e a funcionalidade da vida de milhões de cidadãos em tal situação.
Portanto, em virtude dos fatos mencionados, cabe ao Ministério da saúde em conjunto com o Ministério da mulher, família e direitos humanos, criar mecanismos de busca de dependentes de maneira amistosa, a qual ocorrerá por meio do diálogo entre os parentes, os indivíduos e os agentes de saúde. Com intuito de não haver a necessidade do uso de força física e de não causar traumas futuros nessas pessoas. Paralelo a isso, é função das Organizações não governamentais (ONGs) de apoio à parcela da população dependente de produtos químicos, dar aulas e palestras nos centros educacionais com auxílio de profissionais da área médica, nas quais esses relatarão junto a ex dependentes as dificuldades da rotina e do tratamento dessa problemática. A fim de que cada vez menos a sociedade se envolva com isso tipo de produto para que assim cada vez menos essa precise desse tipo de internação.